Senhores Juridicamente, solicito as seguintes orientaçoes: Sou proprietario de um apto. pode:
Senhores, peço as seguintes orientações:
1 - Sou proprietário de um apt, registrado no RI somente em meu nome.
2- A minha companheira (não somos casados), pode se candidatar a sindica como proprietária? Ela é equiparada proprietária para esta finalidade? Tem algum embasamento legal?
3 - Em ela sendo eleita o apto. pode ser isento da taxa condominial. Digo o imóvel não esta no nome dela e sim em meu nome.
4 - Pode uma Assembléia decidi que somente PROPRIETÁRIOS, SE CANDIDATE A SINDICO, para evitar que pessoas estranhas e aproveitadores, sejam eleitos? Existe embasamento legal? ou somente mudando a convenção e o Regimento interno?
Atenciosamente
Carlos Augusto