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Márcio Rachkorsky

Inquilino antissocial

Gás encanado e INSS também foram tema da coluna de Marcio Rachkorsky essa semana

13/10/13 11:19 - Atualizado há 6 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.

Botijão ou gás encanado?

Pergunta 1, de Fernanda Sartor

Marcio, o síndico do meu prédio, que é da década de 60, disse que por lei devemos instalar o gás encanado (de rua), isso procede? A lei é aplicada a edifícios tão antigos assim? 

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Os prédios novos já são entregues com o sistema de gás encanado, que é muito mais seguro. O grande problema dos botijões é o risco iminente de explosão e a grande concentração de material inflamável, que expõe a perigo os condôminos. Por essa razão, independente até de haver lei ou não, é importante que sempre que houver condições se faça a mudança para o gás encanado, pensando na segurança de todos, uma vez que em caso de explosão, todos são afetados, independentes da proximidade da unidade atingida. 

Porém, respondendo à sua pergunta não há lei que obrigue a mudança dos prédios antigos, somente os novos é que são obrigatórios ter o gás encanado.

Inquilino antissocial

Pergunta 2, de Mara Zumbano

Todos os condôminos de onde moro tem problemas com um morador que apresentou um contrato de gaveta na administradora e se faz dono do apartamento. Dentre outros problemas há mais de dois anos não paga condomínio, recebe multa de R$1.500 por dia de tanta infração que comete e ainda apontou arma para um condômino. Enfim, é tanto problema que ninguém aguenta mais. A síndica alega que está na justiça, porém é um processo lento.

Inclusive ele tirou uma parede estrutural abalando o prédio, e a garagem, porque colocou uma banheira de hidromassagem que vaza na garagem, inutilizando uma vaga. Há alguma outra saída para essa situação?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

No caso apresentado, existem vários problemas distintos e com soluções diversas.

O fato dele ter apontado arma a um condômino deve ser levado ao conhecimento da autoridade policial pelo condômino ameaçado. Trata-se de um caso de polícia e que não tem nenhuma relação com o condomínio, que não deve possuir interferência do síndico.

Quanto aos valores impagos, a solução é a ação de cobrança, que infelizmente as vezes demora mesmo. Para tentar receber o crédito com mais celeridade, uma medida possível é o protesto da cota condominial, caso na localidade do condomínio isto seja aprovado. No Estado de São Paulo há uma lei que permite o protesto da cota em cartório. O protesto é altamente eficaz e tem sido um grande auxílio aos condomínios. 

Quanto à retirada da parede, que tem causado danos ao condomínio, a solução é o ingresso de uma ação de obrigação de fazer para que ele retorne a unidade ao estado original.

INSS do síndico

Pergunta 3, de Verônica Fajardo

Ainda incide INSS sobre a remuneração de síndico condômino, que recebe pró- labore e tem isenção da taxa condominial ordinária? Em caso positivo deve-se informar na GFIP?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Incide INSS sim, tanto no caso do Pró-labore quanto no caso da isenção da taxa condominial, uma vez que o INSS reconhece esses valores como remuneração recebida pelo síndico. Os valores devem sim ser informados na GFIP.

(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.

 

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