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Márcio Rachkorsky

Prestação de contas

Transparência deve ser palavra de ordem ao aprovar exercício anterior

24/02/15 08:39 - Atualizado há 8 anos
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por Marcio Rachkorsky

No primeiro trimestre de cada ano, os condomínios costumam realizar suas assembleias gerais ordinárias e um dos temas obrigatórios é a aprovação das contas do último exercício. Transparência é a palavra de ordem. Hoje em dia, os moradores querem ter acesso a todas as informações financeiras antes de votar. Até alguns anos atrás, a prestação de contas era superficial e a aprovação se dava muito mais pela confiança e amizade dos moradores com o síndico e conselheiros. As contas sequer eram analisadas previamente. As 12 pastas do ano encerrado eram empilhadas na mesa, formando uma torre de papel, sem condição de o morador fazer qualquer análise. O resultado era a aprovação de contas ser feita no "no escuro". Felizmente, nos últimos anos, o mercado de administração de condomínios evoluiu bastante, e os moradores passaram a ter ampla condição de acompanhar e fiscalizar as contas, mês a mês, em tempo real, tornando mais simples e segura a decisão sobre as contas. E os moradores devem estar atentos aos números, pois não são raras as tristes histórias de síndicos picaretas, que tiram proveito em benefício pessoal. Existe, inclusive, uma saudável disputa entre as administradoras de condomínios para ver quem possui o melhor sistema e plataforma de prestação de contas, sem falar no crescimento das chamadas auditorias preventivas. Para que a aprovação das contas na assembleia ocorra de forma consciente e segura, são recomendáveis os seguintes requisitos:
  1. Envio de balancetes mensais, junto ao boleto de condomínio
  2. Contabilização apartada das despesas ordinárias e extraordinárias e do fundo de reserva
  3.  Disponibilização das contas em ambiente eletrônico, preferencialmente no site da administradora
  4. Disponibilização de todos os contratos assinados, aditivos e atas
  5. Consolidação dos números de inadimplência
  6. . Elaboração de pasta mensal de prestação de contas, com cópia em ambiente eletrônico
  7. Prévia análise e aprovação pelos membros do conselho fiscal
  8. Parecer de auditoria independente, quando contratada.
 
(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”,  da Escola Superior de Direito Constitucional;  colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”,  Palestrante e Conferencista.

 

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