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- O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros. - O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada
a) permanecer na edificação; b) preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista; c) possuir boa condição física e boa saúde; d) possuir bom conhecimento das instalações; e) ter responsabilidade legal; f) ser alfabetizado. Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos. Organização da Brigada a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições de avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção geral das rotas de fuga; elaboração de relatório das irregularidades encontradas; encaminhamento do relatório aos setores competentes; orientação à população fixa e flutuante; exercícios simulados, entre outros. b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo. c) Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo. d) Coordenador-geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo. Treinamento da Brigada de Incêndio - Os candidatos a brigadista devem freqüentar curso com carga horária mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. - O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas. - Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios. Rede Social Em nossa rede social - SíndicoNet.COM.VC, você encontra um Grupo de Discussão específico sobre Brigadas de Incêndio. Participe! Veja em: www.sindiconet.COM.VC
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