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Prevenção a Incêndios

Brigadas

- O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros.

- O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada


Critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista

a) permanecer na edificação;

b) preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;

c) possuir boa condição física e boa saúde;

d) possuir bom conhecimento das instalações;

e) ter responsabilidade legal;

f) ser alfabetizado.

Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

Organização da Brigada

a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições de avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção geral das rotas de fuga; elaboração de relatório das irregularidades encontradas; encaminhamento do relatório aos setores competentes; orientação à população fixa e flutuante; exercícios simulados, entre outros.

b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.

c) Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.

d) Coordenador-geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.

Treinamento da Brigada de Incêndio

- Os candidatos a brigadista devem freqüentar curso com carga horária mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

- O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.

- Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.


Rede Social

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Comentários
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Moreno - "É de fundaental importância divulgar este assunto, pois ainda existem Condomínios e Empresas fora das especificações exigidas pelas IT´s ( Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros ), uma delas é a ausência de Brigada de Incêndio; Temos nos deparado com situações em que o Condomínio e/ou Empresa nos procura após a ocorrência, sendo que o recomendado é sempre agir na prevenção, isto é, antecipando-se a situação de ocorrência"
marcos pereira de souza - "Realmente existe uma deficiência em organização de primeiros socorros e combate a incendios.No predio onde moro esta totalmente fora das especificações no combate ao incêndio. Pois este predio foi construido na decada de 70.Contamos somente com a sorte."
Josefa E. Silva - "Parabens pelas informações, mas gostaria de sugerir referencia nesta materia A norma ABNT NBR 14276 sobre a formação de Brigadas, uma vez que não temos Instruçao Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia e não estamos no Estado de São Paulo."
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