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- Condomínios com mais de 150 m² de área e com mais de 12 metros de altura precisam ser equipados com: a) Iluminação de emergência b) Extintores c) Hidrantes d) Alarmes e) Escadas de segurança e posta corta-fogo, exigidas para construções posteriores a 1983 - Cada extintor deve cobrir uma área máxima de 500 m², de forma a que nenhuma pessoa precise percorrer mais de 25 metros para alcançar esse equipamento - Nesse raio, não pode haver menos do que dois extintores.
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