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Pode o síndico se recusar a receber a taxa condominial sem que o condômino pague junto a taxa extra.

Pergunta aberta

340 dias atrás
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Outras Respostas (6)

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 340 dias atrás

    Silnei, o boleto emitido é um boleto único? Se sim, então o pagamento também deve ser único, pelo total.
    Agora se foram emitidos 2 boletos, aí já se entende que o pagto pode ser feito em separado.

    • Silnei Bueno de Freitas respondeu Angela Merici Grzybowski há 340 dias atrás

      O caso é o seguinte: é emitodo o boleto bancário e o condômino nos dois meses anteriores subtraiu o valor da taxa extra e pagou o volor da taxa normal e agora vai ser enviado para ele um boleto sem código de barras. Isso pode ser feito?

      Fonte:
      silnei

      • Angela Merici Grzybowski respondeu Silnei Bueno de Freitas há 339 dias atrás

        Silnei, o boleto de condomínio deve ser aquele que vem com o valor no código de barras, que já dificulta o condômino pagar valor diferente do grafado.
        Se a taxa extra foi devidamente aprovada em assembleia, ela é devida pela unidade, que está inadimplnete e sendo passível de cobrança judicial.
        Faça o boleto fechado com o valor e já envie carta de cobrança referente as parcelas que ele "descontou" do próprio boleto e prepare-se para uma cobrança judicial, pois com certeza ele não irá pagar novamente.
        Boa sorte.

  • Jussara Cunha respondeu há 340 dias atrás

    Não pagar taxa extra, condomínio, multa, qualquer dívida condominial, coloca a unidade como inadimplente.

    O síndico está enviando boleto para ser pago o que falta antes ANTES de botar no pau! Está tentando que o condômino pague antes de mandar para protesto, Serasa, cobrança judicial.

    Pagar é opção de quem deve.
    Cobrar é OBRIGAÇÃO do síndico. E cobrar rápido! Aqui passo a mão na cabeça por 3 meses, depois disso é pau!

    Aí aparecem choramingando, contando as mazelas. Porém por 3 meses foi silêncio absoluto. Lamento: processo já está em curso - papinho agora é com a advogada.