Pode o síndico se recusar a receber a taxa condominial sem que o condômino pague junto a taxa extra.
Pergunta aberta
340 dias atrás
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Outras Respostas (6)
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Angela Merici Grzybowski respondeu
há
340 dias atrás
Silnei, o boleto emitido é um boleto único? Se sim, então o pagamento também deve ser único, pelo total.
Agora se foram emitidos 2 boletos, aí já se entende que o pagto pode ser feito em separado.
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Silnei Bueno de Freitas respondeu
Angela Merici Grzybowski
há
340 dias atrás
O caso é o seguinte: é emitodo o boleto bancário e o condômino nos dois meses anteriores subtraiu o valor da taxa extra e pagou o volor da taxa normal e agora vai ser enviado para ele um boleto sem código de barras. Isso pode ser feito?
Fonte:
silnei
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Angela Merici Grzybowski respondeu
Silnei Bueno de Freitas
há
339 dias atrás
Silnei, o boleto de condomínio deve ser aquele que vem com o valor no código de barras, que já dificulta o condômino pagar valor diferente do grafado.
Se a taxa extra foi devidamente aprovada em assembleia, ela é devida pela unidade, que está inadimplnete e sendo passível de cobrança judicial.
Faça o boleto fechado com o valor e já envie carta de cobrança referente as parcelas que ele "descontou" do próprio boleto e prepare-se para uma cobrança judicial, pois com certeza ele não irá pagar novamente.
Boa sorte.
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Francisco Luiz respondeu
há
340 dias atrás
Olá,
Até pode se for taxa separada, mas de qualquer maneira vc ficará inadilmplente...
Sds,
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Jussara Cunha respondeu
há
340 dias atrás
Não pagar taxa extra, condomínio, multa, qualquer dívida condominial, coloca a unidade como inadimplente.
O síndico está enviando boleto para ser pago o que falta antes ANTES de botar no pau! Está tentando que o condômino pague antes de mandar para protesto, Serasa, cobrança judicial.
Pagar é opção de quem deve.
Cobrar é OBRIGAÇÃO do síndico. E cobrar rápido! Aqui passo a mão na cabeça por 3 meses, depois disso é pau!
Aí aparecem choramingando, contando as mazelas. Porém por 3 meses foi silêncio absoluto. Lamento: processo já está em curso - papinho agora é com a advogada.
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Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
há
340 dias atrás
Silnei,
Se for um unico boleto, o sindico não pode receberio meio boleto concorda?
Então ele pode sim, deixar de receber.
Se fosse feito separadamente , ele poderia.