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Administrando conflitos

Danos em automóveis

- Se o dano for causado por um condômino a outro, e houver testemunhas, não há por quê o condomínio se envolver.

- A jurisprudência estadual e federal tem seguido o princípio de que o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário fazendo vigilância no local.

- A simples presença de equipamentos de vigilância, como câmeras, não responsabiliza o condomínio.

- Em muitos casos, pesa também a determinação da Convenção sobre a responsabilidade do condomínio sobre este tipo de acidente.

- Se o dano for causado por um garagista ou manobrista, funcionário do prédio, o condomínio fica obrigado a ressarcir o proprietário do veículo.

- Se o dano for causado por reboco descolado do teto, queda de telha ou evento semelhante, o condomínio também deve ressarcir o proprietário.




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Comentários
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Artur S Maciel - "Iflzmehá pes (crianças e adolescentes) que não se preocupam com a normas dos condomínios e fazem estragos por onde passam. Administrao alguns condomínios e de vez em quando recebo reclamações de condôminos sobre riscos e amassados na pintura de veículos espelhos quebrados. Mesmo que haja uma quadra, local destinado ao lazer que, infelizmente os usuários extrapolam e brincam nas garagens. Quando alguém recebe multa - após advertências - alegam indevidas. Não é é fácil ser síndico p/muita gente."
Lúcia - " Desde que colocamos cameras no condomínio, não tivemos mais sossego. Tem condômino achando que o condomínio e o sindico são responsáveis pelos riscos que aparecem nos carros, objetos esquecidos fora dos elevadores ainda tem folgada que ainda estipula horario para entregar, ou seja até que ponto a responsábilidade depois das cameras e do condomínio e do síndico. Aguardo sua resposta urgente, incluindo os art. do codigo civil. Abraços, Lúcia"
Fabricio - "Sendo assim o entendimento da jurisprudência, de que valeria, então, aos condôminos investirem na instalação de "equipamentos de vigilância, como câmeras", se o Condomínio não se responsabilizará por danos causados aos veículos estacionados nas garagens, por ação de terceiros (deliquentes)? Acredito que os Tribunais deveriam repensar este posicionamento."
André Pessini - "-E quando o funcionário causa o dano ao veículo, concordo que deva ser ressarcido pelo condomínio, mas devo descontar esse valor do funcionário???"
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