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Administrando conflitos

Discussões em assembléias

- O Presidente da Mesa deve sempre evitar que discussões se acalorem, pois isso pode travar a pauta da assembléia ou até mesmo agravar problemas menores.

- Um dos recursos para tanto é limitar uso da palavra, e também determinar o horário e a duração da assembléia, antes mesmo que ela comece.

- Para evitar a inversão de pauta, o presidente não deve deixar que pessoas se manifestem sobre assuntos que não estão previstos. Se houver insistência, o melhor é jogar o assunto para o final da reunião.

- Quando quiser limitar a pauta, o presidente pode até não colocar na pauta do dia problemas individuais, destinando a assembléia exclusivamente a assuntos de ordem geral.

- Assuntos importantes, como a aprovação de obras de fachada, por exemplo, não devem ser aprovados se não constarem na ordem do dia. Se a discussão surgir, esses tópicos podem constar na ata e merecer atenção em uma próxima assembléia.

- Evitar registrar explicitamente em ata qualquer problema ou situação que cause constrangimento a um condômino. Conflitos devem ser registrados em ata, mas sem expor nenhuma pessoa ao ridículo.

- Dar andamento objetivo à assembléia é a melhor maneira de evitar climas agressivos.

- Em uma assembléia, os condôminos muitas vezes sabem quem pode ou não conturbar. É importante identificar antes quem costuma agredir ou ofender os demais. Não pode deixar essa pessoa “crescer”.

- Se a reunião prevê a análise de ponto polêmico, como regulamentos e convenção, é aconselhável encaminhar o assunto aos condôminos com antecedência.

- Alguns mecanismos podem facilitar o andamento e a organização da assembléia antes mesmo que ela aconteça, como um livro para o registro de queixas, por exemplo.

- Conversas entre os condôminos que tenham um conflito entre si, mediadas pelo síndico, podem evitar que esses problemas cheguem à reunião do condomínio.




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Comentários
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Artur S Maciel - "Sra. Miriam Neves. Apresente seu pedido de socorro ao fórum do SindicoNet. Lá haverá com certeza resposta de muita gente entendida. Acho que com 1/4 a senhora não conseguirá quorum para o que predente. Veja o que diz a sua convenção. Não seriam 2/3 ??? Abraços e boa sorte. Artur S Maciel / Administrador de Condomínios em Belo Horizonte."
Mirian Neves - "Não consigo ter acesso ao sistema de ASSESSORIA, pedem que me cadastre. Mas não entendo, se já sou cadastrada, e recebo e-mails do Sindíco Net. Quero saber a diferença entre Convenção e Regimento Interno. Como devo agir para mudar o Regimento Interno? Preciso da aprovação de 1/4 dos condôminos. Inclusive dos moradores.Existe obrigatoriedade de registro no Cartório de Tít. e Documentos se aprovado o Registro com alterações? Ou simplesmente reconhecimento de firma? O condomínio é humilde.Ajudem-me"
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