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Inadimplência

Inadimplência em SP

Ações do tipo aumentaram mais de 37% no primeiro semestre de 2015

sexta-feira, 4 de setembro de 2015
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Ações por falta de pagamento de condomínio crescem 37,6% em SP

Foram mais de 6.300 ações em 2015 e pouco mais de 4.600 em 2014. Quando se compara julho deste ano com julho de 2014, a alta é de quase 75%.
 
Está ficando mais difícil para o brasileiro pagar o condomínio. Segundo levantamento do Secovi, o Sindicato da Habitacão, houve uma disparada de ações na Justica por falta de pagamento de condomínio. Em São Paulo, esse tipo de ação aumentou 37,6% no primeiro semestre deste ano.
 
As empresas que administram condomínios perceberam que a inadimplência vem crescendo. O síndico profissional Aldo Antonio Busuletti, que atua em 60 prédios em São Paulo, diz que os condomínios em atraso aumentaram quase 20% este ano e que a melhor saída é negociar com os devedores:
 
“Chamamos a pessoa, conversamos, fazemos reuniões, fazemos plantões de atendimento para fazer o efetivo acordo das cotas. Nossa obrigação é fazer de tudo que não vá a juízo”.
 
Porém, nem sempre a negociação dá resultado. De acordo com a pesquisa do Secovi, foram mais de 6.300 ações em 2015 e pouco mais de 4.600 no ano passado. Quando se compara julho deste ano com julho de 2014, a alta é de 74,8%.
 
“Acho que três fatores preponderaram: primeiro as tarifas públicas subiram muito mais do que inflação, o desemprego aumentou e a multa do condomínio, que antigamente era de 20% e hoje é de 2%. Ele prioriza cheque especial, ele prioriza outras despesas, e deixa condomínio para última instância”, explica Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi.
 
De acordo com o especialista em administração de condomínio, Márcio Rachkorsky, quem atrasa o pagamento pode ser proibido de usar áreas do prédio que dependem de reserva ou locação, como o salão de festas e a churrasqueira:
 
“Não pode proibir o devedor de usar quadra, de usar piscina, de usar elevador, não pode cortar os serviços dele de entrega de correspondência e uso de elevador. A única coisa que a gente pode fazer é proibir o devedor de usar as áreas que dependem de locação: salão de festas e churrasqueira”.
 
Márcio afirma que existem condomínios que cortam a água do devedor. A medida, apesar de polêmica, já consegue amparo na Justiça em alguns casos: “A gente sempre fala que água é um bem essencial à vida, que só o concessionário do serviço público poderia cortar a água, mas já tem muita decisão judicial autorizando o próprio condomínio a cortar a água. Não tá na lei, mas é uma construção de decisões judiciais”.

Fonte: http://g1.globo.com/

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