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Boletos de inadimplentes sem codigo de barras. Ir diretamente à administradora.

Pergunta aberta

Sou atual síndica de um condomínio que há inadimplentes com cotas do condomínio atrasados, porém, estes apenas pagam as cotas atuais, pois a administradora continuava a lhes enviar os boletos atuais permitindo que fossem pagos sem honrarem com dívidas antigas!! Decidi determinar que a administradora enviasse os boletos sem código de barra , com solicitação da presença do inadimplente para que este só pagasse a cota atual mediante quitação das anteriores.
Percebo que a Administradora tem resistido muito a tomar esta decisão, porém um advogado me deu esta dica!! É legal a minha decisão?

324 dias atrás
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Outras Respostas (4)

  • Antonio Carlos Meyer respondeu há 324 dias atrás

    Minha opinião é que você não pode impedir que o condômino pague os condomínios atuais. Quanto a dívida ela deve ser cobrada por meios judiciais. É melhor para o condomínio receber os valores atuais sem aumentar a dívida, porque quem não pode pagar tudo, ficaria sem pagar o condomínio atual e o valor da dívida aumentaria, penalizando todos os condôminos.

  • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu há 324 dias atrás

    Sra. Mona Liza,

    Na minha opinião não. Do jeito que está fazendo eles nem pagam a atual e nem as atrasadas e se a senhora condicionar o pagamento da atual à quitação de todas as anteriores, se a pessoa não puder pagar, ela termina ficando com o débito cada vez maior.

    O boleto sem código de barras pode levar a desvio de dinheiro. Sabe como são algumas administradoras. Coo a senhora vai controlar os pagamentos? os boletos ficam registrados no Banco e se administradora receber sem código de barras não é seguro nem para o condominio nem para o condominio.

    Seu advogado não entende dessa parte. Mude de advogado e mude sua decisão a esse respeito.

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 323 dias atrás

    Mona Liza, sua administradora está correta e vc está equivocada, a dívida anterior da unidade deve ser cobrada, através de cartas e até processo na justiça, porém, vc não deve atrelar o pagto da atual com as anteriores, isso vc não tem amparo legal.
    Emita os boletos normalmente para que paguem e envie carta de cobrança das anteriores e se for o caso, contrate um advogado para entrar com o processo de cobrança judicial das dívidas.

  • Marisa Marta Sanchez respondeu há 323 dias atrás

    Surtou Mona? E a administradora não falou para você que isso é totalmente errado?

    Por acaso quando você deixa de pagar uma conta de luz eles não te encaminham a seguinte? O princípio é o mesmo,o pagamento atual não quita os débitos anteriores. Se você preferir mande um aviso no próprio boleto atual que existem pendências; mas não receber? Esse advogado consegue te passar uma base legal para essa informação? De mais a mais, "melhor pingar do que secar", ajuize o que ficou para tras e vá recebendo as vincendas, eu faço isso todos os dias.

    Axé