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Privacidade de inadimplentes e participação em assembléia

Pergunta aberta

Fui eleito síndico ontem, numa assembléia em que compareceram 17 pessoas. Eu fui presidente.
Eu era o único que se candidatou (o síndico anterior não quis) e recebi 15 votos, mais 2 abstensões (de um proprietário de dois apartamentos que entrou em assembléia pela primeira vez ).
O edital informava que somente condôminos quites com as cotas podiam participar, mas é costume do condomínio aceitar ouvintes (na idéia que rejeitar a presença de um condómino viola a privacidade dele informando os outros da inadimplência). Na hora do voto, os votos dos inadimplentes sempre são desconsiderados.
Nesta assembléia, todos os 17 (apartamentos) assinaram lista de presença como de costume - mesmo os dois inadimplentes. Na hora da votação, 15 apartamentos votaram a meu favor (inclusive um inadimplente), e o proprietário de dois apartamentos inadimplentes escolheu a abstensão do voto.
Na hora, fiquei sem ação. Do outro voto, eu simplesmente pude dizer "14 a favor, um não contado", mas das duas abstenções, eu como presidente tive que verificar que o proprietário era ele mesmo, e tive que informá-lo que infelizmente seu voto não podia ser registrado na ata. O proprietário ficou sem graça, aparentando desconhecer que estava inadimplente. Ficou uma situação bem constrangedora mesmo. O proprietário me acusou de indelicateza (como presidente) e de ter revelado sua situação aos demais proprietários.
Eu fiquei sem graça mesmo. Na hora, nada eu consegui pensar que pudesse desconsiderar da ata sendo redigida os únicos dois votos de abstenção, sem indicar o proprietário como inadimplente. Odiei estar naquela situação, e já pedi desculpas para o proprietário explicando que nada pude pensar para resolvé-la em privacidade...
Tinha alguma forma para que a situação de inadimplência dele não ser revelada aos presentes?
Qual é a praxe - quem deveria verificar a eventual inadimplência dos presentes, o síndico ou o presidente? E como comunicar respeitando a privacidade?
Obrigado!
Roberto

317 dias atrás
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Outras Respostas (12)

  • Jussara Cunha respondeu há 317 dias atrás

    Roberto,
    Não existe PRIVACIDADE de inadimplência entre os condôminos.
    Qualquer condômino deve se informar sobre a inadimplência de seus coproprietários do patrimômnio comum, que é o CONDOMÍNIO. O livro de contas é público para o condomínio e todo condômino tem acesso às informações ali contidas.

    A inadimplência é verificada pelo síndico/administradora que ao entrar na AG já possui a lista dos inadimplentes. O presidente da mesa confere procurações e, até para evitar constrangimentos, a estratégia que uma forista, Telma, usa nas AG do condomínio dela é: os adimplentes recebem cartões verdes para serem levantados durante as votações. Assim, a contagem é de cartões verdes. Qualquer outra coisa de pé não será contabilizada, muito menos citada na ata. Óbvio que quem não estiver com cartão verde, está inadimplente ou não tem procuração válida para votar.

    Simples e indolor!

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 317 dias atrás

    Roberto, a Jussara está certa, os condôminos constituem a parte interessada em saber sobre a inadimplência do condomínio, se o proprietário tem unidades locadas e não acompanha para saber se estão pagando em dia, é um problema dele, é bom que aprenda a acompanhar seu patrimôno.
    Aqui, nossa administradora registra situações como essa com os termos "votos válidos", então fica evidente na ata que os inadimplentes não votaram ou se votaram foram desconsiderados.
    Mas, não esquenta, esse é só o começo do ônus do cargo de síndico, já já vc se acostuma.
    Boa sorte.

  • Marisa Marta Sanchez respondeu há 317 dias atrás

    Oi

    A responsabilidade pela assembleia é do presidente da mesa mas como via de regra as administradoras se fazem presentes nas AGs, quase sempre secretariar a mesa e atentar para os detalhes fica por conta desse funcionário.

    Entretanto eu não entendo onde está o constrangimento vez que é direito de todos os condôminos saberem quais são as unidades que estão em atraso bem como os valores devidos. Nao existe constrangimento em prestação de contas e como presidente da mesa era sua obrigação atentar para o fato.

    Axé

    • Roberto Rosati respondeu Marisa Marta Sanchez há 317 dias atrás

      Obrigado Marisa!
      Realmente isto não é o que acontece no nosso condomínio - até agora, a lista de inadimplentes sempre foi restrita ao síndico e conselheiros.

      • Marisa Marta Sanchez respondeu Roberto Rosati há 317 dias atrás

        Porque?

        • Roberto Rosati respondeu Marisa Marta Sanchez há 317 dias atrás

          Porque o síndico nunca divulgou a lista de unidades inadimplentes? Porque sempre foi achado que isto poderia trazer problemas de privacidade. Eu achei correto porque li aquele link que te mostrei...

          • Marisa Marta Sanchez respondeu Roberto Rosati há 317 dias atrás

            Roberto :

            1. você não deve: colocar o nome do condômino, porque a dívida é da unidade então coloque o numero do ape;

            2. você não pode nem mesmo colocar o nº dos apes no quadro de avisos, porque nesse quadro terão acesso também os funcionários, os fornecedores e visitantes, então isso pode ser considerado exposição indevida.

            3. você pode colocar o número dos apes e o valor da dívida nos boletos mensais que sao endereçados aos condôminos. E repito, nao coloque isso no quadro.

            4. você DEVE deixar uma listagem nas pastas contábeis à disposição dos condôminos (número do ape e total da dívida) e deve, na AG de prestação de contas informar quais unidades estão devendo, qual o valor da dívida e qual a situação dos procesos judiciais ou acordos extra judiciais. Qualquer coisa diferente disso é falta de transparência e no meu prédio você estaria frito.

            Como você consegue ratear R$10.000,00, arrecadar só R$8.000,00 e não informar quem deve os R$2.000,00? Quem banca tem o direito de saber ok? Fique tranquilo que prestação de contas não gera constrangimento e muito menos danos morais, esse cidadão nem deveria ter abrido a boca na AG; inadimplentes podem assistir às assembleias mas entram mudos e saem calados.

            Axé

  • Enio Peixoto respondeu há 317 dias atrás

    Essa é boa hein?

    O cara tem 2 unidades, está inadimplente nas duas e é você que fica sem graça e pede desculpas. Tá parecendo o título do conto do Nelson Rodrigues: "Perdoa-me por me traíres".

    No meu condomínio, o síndico seria comido vivo, se não informasse quem está inadimplente na assembléia.

    E esse papo de inadimplente poder votar e só o síndico saber que ele é inadimplente e não considerar seu voto, dá margem a toda sorte de irregularidades. Neste fórum, já foi relatado vários casos de síndicos que fraudaram a eleição, permitindo o voto de inadimplentes, desde que votassem nele.

  • VANIA G respondeu há 317 dias atrás

    OI ROBERTO,SE O PROBLEMA E O CONTRANGIMENTO ,FICA A DICA DO FAZEMOS EM NOSSO CONDOMINIO:A ADMINISTRADORA MANDA P CADA UNIDADE O BOLETO DE PAGAMENTO E NESTE VAI UM RESUMO DAS UNIDADES QUE PAGARAM NAQUELE MES,E ,TAMBEM CADA CONDOMINO TEM UMA SENHA Q PODE VISUALIZAR TODA MOVIMENTAÇAO DO CONDOMINIO ,INCLUSIVE CONTAS A PAGAR E RECEBER .POR ISTO NAO EXISTE SIGILO PQ TODOS SAO INTERESSADOS,OU,DEVERIAM