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Renato Salles
- "No meu Condominio são 128 apartamentos divididos em 8 blocos.O Regulamento é sagrado, todos tem que se adequar a ele.É claro que as vezes acontecem alguns deslizes por parte dos moradores.Minha primeira orientação como Sindico é os moradores informarem o ocorrida para a portaria que tentara resolver a reclamação, persistindo é comunicado a minha pessoa, persistindo, envio um Advertencia, e em ultimo caso, aplico a multa.Embora fazem apenas 6 meses de Sindico, nunca precisei aplicar multa." |
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J. Pereira
- "Em elação à um dos problemas que você destacou no seu comentário a respeito das VAGAS INDETERMINADAS; confira a Ata da Primeira Assembléia Geral Ordinária, aquela que constituiu o Condomínio.
Normalmente, segundo a praxe, nesta assembléia devem ser estabelecidas quais são as respectivas vagas de garagem de cada unidade ou a forma como as mesmas serão utilizadas.
Quando a distribuição das vagas é fixa ela deve constar na Ata de Constituição do Condomínio e os condôminos presentes devem assinar" |
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J. Pereira
- "Airton: para o problema que você levantou, dado que administradores e proprietários ignoram essa exigência que faz parte da Convenção, adotei o hábito de recepcionar os novos moradores com uma carta de boas vindas acompanhada de cópia dos regimentos e demais normas internas. Claro que sempre alegam não ter tempo para ler o "calhamaço", mas, como síndico, faço a parte que me cabe. Esse pequeno cuidado tem funcionado bem. Abraço!" |
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Airton Pires De Oliveira
- "Sabe-se da gravidade abordada por este assunto mas, oque fazer quando a unidade é habitada por um inquilino que, não tem em suas mãos o regulamento interno do edificio. Por isso seria interessante ao locar uma unidade, que o administrador entregasse uma copia da convenção e do regulamento interno do condominio. Isto é imprecindivel para o bom relacionamento." |
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Quirino
- "No meu comentário, por gentileza, onde se lê exiga, leia-se: exija." |
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Quirino
- "Vera,exiga o cumprimento do RI. O não-registro não impede isso e sim possibilita ao infrator entrar com recurso questionando sua aplicação. Mas, convenhamos: será que ele se exporia assim em uma assembléia ou na justiça, estando errado? Vale mais são os princípios de convivência que todos se obrigam. Por que a síndica não convoca AGE p/ aprovar o RI? Ou, ele não estaria incluso na minuta da Convenção entregue pela Construtora do Edifício, na época, para aprovação dos condôminos?" |
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vera lucia egri
- "Desrespeitar o regulamento já é de praxe de vários condôminos. Porém fica muito pior a convivência quando o regulamento não é aplicado pela síndica.
Ela alega que como o regulamento não foi ainda registrado nada pode fazer. Entendo que após a aprovação em assembléia, e sendo regulamento INTERNO, as medidas cabíveis deveriam ser aplicadas. Mas para não indispor-se com determinados condôminos, aqui tudo acontece. Isso sim é pior que o desrespeito. Estamos c/péssima administração." |
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J. Pereira
- "Pessoal:
Complementando minha observação anterior, discordo da orientação de chamar as partes para uma conversa. O risco de conflito fica potencializado. Em nosso caso, utilizo memorandos internos com uma abordagem clara e imparcial, evitando aumentar a irritação das partes. Esse procedimento, desde que adotado rapidamente, tem dado certo e evitado desgastes. A aplicação de multa, de fato, deve ser o último recurso." |
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J. Pereira
- "Pessoal,
Sou síndico há 4 anos de um condomínio com 2 torres, 72 unidades, piscinas e 5 subsolos de garagem com vagas indeterminadas. Ao assumir a função, deparei-me com uma série de infrações que não geravam advertências ou correções. Com aprovação em Assembléia, implantamos um "Código de Penalidades", semelhante ao Código Nacional de Trânsito, em que o infrator vai sendo pontuado e advertido ou multado progressivamente. Resultado: infrações reduzidas em 85% e maior respeito ao regulamento." |
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