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Administrando conflitos

Desrespeito ao regulamento interno

Festas, som ou televisão em volume alto, reformas, máquinas de lavar barulhentas, carros fora da vaga, cães nas áreas comuns, vazamentos. Quase tudo o que incomoda o vizinho pode ser motivo para a aplicação de multa em um condomínio. Mas esse deve ser sempre o último recurso. Antes de recorrer à penalidade financeira, é importante tentar o diálogo e, se não houver sucesso, uma advertência formal. Saiba abaixo por quê:

- A multa mexe no bolso das pessoas e pode estremecer as relações dentro do condomínio. Por isso, deve ser sempre o último recurso;

- Em muitos casos, o reclamante não tem tolerância e, por isso mesmo, não está apto a viver em um condomínio. Cabe ao síndico, com base no regulamento interno e no bom senso, julgar se quem está exagerando é quem reclama ou quem incomoda;

- Uma boa maneira de fazer essa constatação é chamar as duas partes para uma conversa. Os problemas resolvidos através do diálogo acabam gerando menos traumas do que as soluções mais drásticas;

- Se não houver acordo, e constatar-se de fato um exagero, o condomínio deve ser duro, aplicando advertência e multa ao infrator;

- Para a aplicação de multa, uma infração deve constar do Regulamento Interno;

- O Regulamento Interno deve determinar o valor da multa para cada caso e também o número de advertências que precedem a sua aplicação;




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Renato Salles - "No meu Condominio são 128 apartamentos divididos em 8 blocos.O Regulamento é sagrado, todos tem que se adequar a ele.É claro que as vezes acontecem alguns deslizes por parte dos moradores.Minha primeira orientação como Sindico é os moradores informarem o ocorrida para a portaria que tentara resolver a reclamação, persistindo é comunicado a minha pessoa, persistindo, envio um Advertencia, e em ultimo caso, aplico a multa.Embora fazem apenas 6 meses de Sindico, nunca precisei aplicar multa."
J. Pereira - "Em elação à um dos problemas que você destacou no seu comentário a respeito das VAGAS INDETERMINADAS; confira a Ata da Primeira Assembléia Geral Ordinária, aquela que constituiu o Condomínio. Normalmente, segundo a praxe, nesta assembléia devem ser estabelecidas quais são as respectivas vagas de garagem de cada unidade ou a forma como as mesmas serão utilizadas. Quando a distribuição das vagas é fixa ela deve constar na Ata de Constituição do Condomínio e os condôminos presentes devem assinar"
J. Pereira - "Airton: para o problema que você levantou, dado que administradores e proprietários ignoram essa exigência que faz parte da Convenção, adotei o hábito de recepcionar os novos moradores com uma carta de boas vindas acompanhada de cópia dos regimentos e demais normas internas. Claro que sempre alegam não ter tempo para ler o "calhamaço", mas, como síndico, faço a parte que me cabe. Esse pequeno cuidado tem funcionado bem. Abraço!"
Airton Pires De Oliveira - "Sabe-se da gravidade abordada por este assunto mas, oque fazer quando a unidade é habitada por um inquilino que, não tem em suas mãos o regulamento interno do edificio. Por isso seria interessante ao locar uma unidade, que o administrador entregasse uma copia da convenção e do regulamento interno do condominio. Isto é imprecindivel para o bom relacionamento."
Quirino - "No meu comentário, por gentileza, onde se lê exiga, leia-se: exija."
Quirino - "Vera,exiga o cumprimento do RI. O não-registro não impede isso e sim possibilita ao infrator entrar com recurso questionando sua aplicação. Mas, convenhamos: será que ele se exporia assim em uma assembléia ou na justiça, estando errado? Vale mais são os princípios de convivência que todos se obrigam. Por que a síndica não convoca AGE p/ aprovar o RI? Ou, ele não estaria incluso na minuta da Convenção entregue pela Construtora do Edifício, na época, para aprovação dos condôminos?"
vera lucia egri - "Desrespeitar o regulamento já é de praxe de vários condôminos. Porém fica muito pior a convivência quando o regulamento não é aplicado pela síndica. Ela alega que como o regulamento não foi ainda registrado nada pode fazer. Entendo que após a aprovação em assembléia, e sendo regulamento INTERNO, as medidas cabíveis deveriam ser aplicadas. Mas para não indispor-se com determinados condôminos, aqui tudo acontece. Isso sim é pior que o desrespeito. Estamos c/péssima administração."
J. Pereira - "Pessoal: Complementando minha observação anterior, discordo da orientação de chamar as partes para uma conversa. O risco de conflito fica potencializado. Em nosso caso, utilizo memorandos internos com uma abordagem clara e imparcial, evitando aumentar a irritação das partes. Esse procedimento, desde que adotado rapidamente, tem dado certo e evitado desgastes. A aplicação de multa, de fato, deve ser o último recurso."
J. Pereira - "Pessoal, Sou síndico há 4 anos de um condomínio com 2 torres, 72 unidades, piscinas e 5 subsolos de garagem com vagas indeterminadas. Ao assumir a função, deparei-me com uma série de infrações que não geravam advertências ou correções. Com aprovação em Assembléia, implantamos um "Código de Penalidades", semelhante ao Código Nacional de Trânsito, em que o infrator vai sendo pontuado e advertido ou multado progressivamente. Resultado: infrações reduzidas em 85% e maior respeito ao regulamento."
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