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Administrando conflitos

Barulho

Para lidar com o incômodo dos ruídos externos, vindos das ruas ou estabelecimentos comerciais, grande parte da população já sabe como agir. Mas como a Administração Interna dos Condomínios deve lidar com o ruído excessivo provocado pelos próprios condôminos? Barulho de obra, som alto no interior do imóvel ou proveniente de veículo, quais os casos passíveis de advertência ou multa?

- Ao contrário do que muita gente pensa, existe um limite também durante o dia para o barulho.

- A Constituição Federal, o Código Civil, uma vasta Jurisprudência, algumas Leis, Resoluções e Normas federais, estaduais e municipais garantem ao cidadão saúde, tranqüilidade e sossego na sua habitação, e normalizam o nível de intensidade e horários permitidos para manifestação de ruídos, além de preverem multa para os infratores.

- Observe este trecho do Código Civil, que fala sobre deveres dos condôminos:

"Art. 1336 - IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

- O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.

- Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.

- Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator. 

- Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.

- Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.

- Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.

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Fonte: Pesquisa SíndicoNet e Waldir Albieri -SECOVI/AABIC


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Comentários
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pAULA - "O sr. Saiki fez um importante comentario e dica a todos.Ressalto que sempre, quem faz o barulho acha que o volume e o motivo são completamente consideraveis.Em muitos casos, comentados ate no Forum,pessoas ficam sem saúde e qualidade de vida porque outros nao possuem o limite, a linha tenue que separa o aqui eu posso dali em diante tenho que respeitar.Formam-se brigas homéricas e nem sempre o sindico consegue adminstrar bem, pois pode vir a "ferir" vizinhos-amigos ou vizinhos-gestores."
Lucia Donim - "Moro em um predo de 20 apartamentos (sou a Sindica atual) e, infelizmente, vejo um pouco de todos os comentarios: crianças que brincam no play ground em um prédio sem área de lazer e nos limitamos a dizer o que é proibido sem criar soluções alternativas paras as crianças; pessoas idosas tem sim uma tolerância menor ao barulho e quando não possuem netos muitas vezez não entendem as necessidades dos pequeninos; ações extremas so devem ser tomadas se o ato abusivo for constante e afetar a maioria."
Telma Carvalho - "Concordo com o Sr.Rento Siki; esses fatos desagradáveis para muitos moradores têm que ser resolvidos na justiça,já que há jurisprudencia a respeito. Corretíssimo. Quanto ao comentário do Sr. Ofir Rastoldo, achei muito infeliz. Sou aposentada, não dou nenhum "pechi" e nem penso que o síndico é do dono do prédio; Como diz o sindiconet, o síndico representa o poder executivo e os moradores reunidos em assembleia, o legislativo. Síndico não tem poder, tem,sim,muita responsabilidade."
Maria Isabel Ritzmann - "Para sanar toda essa polêmica do barulho é necessário que os moradores de um condomínio sejam informados sobre a existência da Convenção e do Regimento Interno, o que não acontece. Muitos inquilinos entram no condomínio sem sequer receber um documento a esse respeito. Se o novo morador não vai atrás, quem deve ir e levar, em mãos, a informação é o síndico, conselho, alguém de condomínio."
glauco - "Ofir Rastoldo concordo com tudo que vc escreveu achei o tema bom mas a matéria muito vaga, pois é difícil saber onde termina o seu direito e começa o do vizinho. è claro que devemos usar o bom senso e manter a política da boa vizinhança. Acho um absurdo vc ter a sua liberdade controlada, dentro de seu próprio lar, por um vizinho chato que não goste de musica e alegria. Eu estou de bem com a vida e comemoro isso a cada dia."
Condomínio Paragem dos Verdes Campos - "A administração das ocorrências de perturbação do sossego em um condomínio, depende em parte do tipo e porte do conglomerado. Num condomínio horizontal com 724 unidades, distribuídas numa área de 190 ha, não há como contemporizar, tem que se aplicar o Regimento Interno, sob pena de se cometer injustiças ou privilégios.Lamentavelmente a legislação não é bem definida neste particular o que ainda gera muitas dúvidas."
Iran Campos - "esta matéria é muito importante pois nela que consegui no condominio em que moro acrescentar o inicio da obra com o prazo do termino, no inicio tivemos uma certa resistencia mas mostramos o que o sindiconet recomendava e foi assim para todos aceitar. Iran Campos"
Paulo Lemos - "Matéria muito bem abordada. Temos que respeitar o próximo sim, independente da faixa etária, pois atualmente o que vemos é a falta de educação em detrimento da "falsa liberdade" juvenil. Existem vários lugares para se extravasar felicidades (ou infelicidades!). A atitude do Sr. Renato Saiki deve servir de exemplo aos condôminos prejudicados. Parabéns !"
George Hamilton - "Trata-se de questão polêmica, pois alguns querem extravasar contudo o direito ao silêncio é maior. Temos que ter normas claras e utilizá-las, pois as primeiras aplicações geram desconforto porém aos poucos todos se adaptam e o condomínio agradece."
Adriel Passos - "Muito interessante a abordagem do tema. No entanto, moro em um condomínio pequeno, cujo vizinho é um estacionamento onde funciona um lava-rápido. Este produz um barulho insuportável desde a parte da manhã até o início da noite com uma máquina "Wap". Já acionei a prefeitura mas não adiantou. Gostaria de saber quais medidas devo tomar."
Ofir Rastoldo - "Como muitos pensam o sindico não é o dono do condominio. Este tipo de norma tem que estar na convenção. Normalmente os sindicos são pessoas aposentadas, que estão com a paciencia esgotada, e qualquer barulho extra dão "pechi". Os jovens estão no alge da sua juventude, tem que extravasar. Não vou me sentir prejudicado se um moradora esta escutando musica um pouco alto no sabado e domingo. PENSO QUE DEVEMOS TER BOM SENSO. Já fomos adolescente."
Artur S Maciel - "Muito boa a matéria e o coméntário de Renato Saiki. O respeito ao silêncio é primordial. Em meu condomínio barulho que são da falta de cuidados e de respeito com os vizinhos que, evitando discussões, "deixam estar para ver como é que fica" até "que a ficha caia". Será que o(s) barulhento(s) vai(ão) se dar conta? Se todo morador se conscientizasse de que barulho não combina com condomínio seria maravilhoso."
renato saiki - "Tivemos esta experiência em um prédio de aptos, onde inquilinos compostos por alunos de Faculdade, fizeram uma festa, incomodando todos os moradores. Foi solicitado a presença da polícia, que elaborou um Boletim de Ocorrência. De posse do BO o Síndico juntou cartas de reclamação e procedeu queixa crime no Juizado Especial Criminal junto a Promotoria, onde os envolvidos irão responder processo por pertubação pública."
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