O presidente de uma assembleia pode interceder?
Pergunta aberta
Qual o papel de um presidente em uma assembleia? Ele pode interceder dando sua opinião? Se o Presidente interceder, a assembléia pode ser anulada?
300 dias atrás
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Outras Respostas (2)
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Jussara Cunha respondeu
há
300 dias atrás
Escolhido no início da assembléia pela maioria simples dos condôminos presentes ou conforme determina a convenção, a função do presidente da mesa é conduzir a reunião de forma imparcial e dirimir conflitos, mantendo as discussões em torno apenas do assunto pautado no edital de convocação. Ele possui autonomia para encerrar os trabalhos do dia, devido a distúrbios que prejudiquem o andamento e a tomada de decisões, cabendo ao síndico ou em consenso com os presentes designar nova data para a continuação da assembléia, com a devida publicação da ata contendo a narrativa dos fatos até o encerramento, e a divulgação de novo edital de convocação.
Por isso, o presidente deve ser capaz de manter o controle da situação e comandar os apartes, além de ter competência para verificar se as procurações estão regulares ? é seu papel recolher as procurações no início da Assembléia para anexá-las à lista de presentes ? e seguir as exigências legais, bem como obedecer ao quorum específico. É de sua responsabilidade, também, que as votações ocorram dentro do que determina a Lei de Condomínios, o Código Civil e a Convenção. Via de regra, é ele quem indica o secretário da mesa. O papel do secretário é fazer anotações e escrever a ata, sob orientação e aprovação do presidente da mesa, com a descrição do desenrolar da reunião e as decisões da assembléia.
Recomenda-se que o síndico não presida nem secretarie a Assembléia. Sua presença não é obrigatória, mas convém que esteja presente, especialmente quando a convocação foi sua. É ele quem comumente convoca e apresenta os motivos da reunião e as demais informações que ajudam os condôminos na tomada de decisões.
Fonte:
http://www.lowndes.com.br/report/84/mater4.htm
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Marisa Marta Sanchez respondeu
há
300 dias atrás
Oi Cleo
Por lei, se o presidente for condômino adimplente ele pode dar a sua opinião e o seu voto, como qualquer condômino. A menos é claro que a sua convenção determine de forma diferente.
Axé