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Se o síndico difamar um membro do conselho dentro da sala de administração para outros condôminos?

Pergunta aberta

Se o síndico difamar, maldizer, inventar ou tentar jogar condôminos contra membros do conselho, para que tenha seus interesses atendidos, cabe-lhe uma ação de calúnia? isso pode ser exposto em assembleia?

294 dias atrás
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Outras Respostas (3)

  • Kleber Gonçalves de Almeida respondeu há 294 dias atrás

    Boa tarde prezado,

    Quando qualquer pessoa, seja em um ambiente de condomínio e ou, outro local, se sentir ofendido, difamado e caluniado, pode ingressar com ação por calúnia e difamação contra este.

    Assim, se for do interesse deste individuo que foi ofendido proceder com ação, assim ele deve fazer.

    Agora, o que tem a ver a assembleia com a situação, pois no meu ver, todo tipo de ofensa contra o ser humano deve ser evitado e levar para assembleia a discussão que ocorreu fora da reunião não é recomendado, até para evitar que o problema venha a envolver novas pessoas.

    Diferente é quando a pessoa é ofendida dentro da assembleia, e está deve solicitar ao secretário da mesa que tais ofensas sejam relatadas em ata para auxilia-lo na preposição de ação.

    Att,

    Kleber - SP

    • valquiria vieira seles respondeu Kleber Gonçalves de Almeida há 294 dias atrás

      KLEBER, pode-se chamar esses condôminos como testemunhas? No caso de expor na Assembleia, mediante provas, é deixar os condôminos em alerta pra atitude do Síndico, dentro da administração. Ou seja, utilizar a adm para fazer picuinhas em vez de administrar com responsabilidade um condomínio.

  • Jussara Cunha respondeu há 293 dias atrás

    Valquiria,
    Exatamente o que o Kleber postou.
    Levar o assunto que ocorreu fora para fazer lavagem de roupa suja na AG é desnecessário e a AG existe para a pauta proposta. Os condôminos que lá vão tem um tempo precioso para ficar assistindo barraco de situação que não faz parte da pauta.

    Se o síndico caluniou, ele deve ser responsabilizado pelo ofendido de modo direto - coisa de gente adulta!

    Se o síndico é mau administrador por situações como essas e outras, montem um dossiê e convoquem uma AG de destituição!
    Aí na AG de destituição essas situações serão discutidas pois farão parte das alegações para o síndico ser destituído. Se a AG acatar a motivação como suficiente e importante a ponto de destituir o síndico, maioria simples o fará. Caso contrário, roupa lavada e a AG não julga importante a ponto de depreciar a administração vigente.