ganhe pontos, vire um especialista!
Publicidade

Ranking do Mês

Usuários que mais respondem as perguntas

Pontuação

Entenda como funciona a pontuação do canal Tira Dúvidas
  • Início 100 pontos
  • Perguntar -5 pontos
  • Responder 5 pontos
  • Boa Resposta 25 pontos

Qual lei diz que a manutenção de partes externas e visíveis das varandas cabem ao condomínio ?

Pergunta aberta

Conforme disse, li no site ( link www.sindiconet.com.br/7593/Informese/Divisao-de-despesas/Quem-paga ), que a manutenção das partes externas e visíveis das varandas, cabem ao condomínio.
Por favor, eu gostaria de saber qual a lei/artigo que especifica isto, pois aconteceu exatamente isto na minha unidade, caiu o reboco externo da varanda, quebrando várias telhas da garagem do condomínio, e estão me cobrando esta despesa, que é elevada.

315 dias atrás
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.

Outras Respostas (8)

  • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu há 315 dias atrás

    Levi,

    Se a sua varanda estava em péssimas condições ao ponto de cair o reboco e quebrar as telhas do condominio, cabe a você assumir o prejuizo.

    Embora o condominio seja responsável (o condominio sao os condôminos) pela manutenção, cabe ao morador informar que sua varanda está com problemas.

    • levi de assis monteiro respondeu Maria Telma Falcão de Carvalho há 315 dias atrás

      Maria Telma, em primeiro lugar obrigado pela resposta.

      A minha varanda, assim como as outras, não está em péssimo estado. Diz-se que o que causou a queda, foram infiltrações entre os mármores da varanda, assim como as vezes infiltra pelo banheiro e acaba molhando o banheiro do vizinho de baixo. Minha varanda, aparentemente não tinha nada errado, nem o reboco estava 'para cair', foi repentinamente.

      Conforme perguntei, eu gostaria de saber se existe uma lei específica que trate deste assunto, tendo em vista que o que caiu é externo, inclusive da minha varanda não se vê nada, para ver, tem que debruçar sobre o gradil.

      • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu levi de assis monteiro há 315 dias atrás

        Então meu caro, se foram infiltrações, o condominio é que deve consertar e arcar com o ônus da falta der manutenção.
        Desculpe eu ter me referido à sua varanda dessa forma, é que imaginei, pelo que você falou, que o prédio estava em condições ruins.
        Como voce quer um numero de Lei, tem o art. 186 a 188 e 943, do codigo civil que diz: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilicito (art. 186).
        Art. 927: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo".
        Espero ter ajudado.
        Boa sorte!

        Fonte:
        Curdo de Adminsitração de ondominios - SECOVI

  • francisco freitas mendes respondeu há 315 dias atrás

    Levi, a manutenção nas partes externas/fachadas, é de obrigação do condominio/sindico. Porem, cabe ao condomino notificar o sindico do problema e solicitar providencias, ficando assim, sob responsabilidade do sindico/condominio, mas se voce não notificou o sindico, o problema passa a ser negligencia de sua parte, colocando os demais condominos em risco e o sindico podera alegar que não sabia e que o problema é de sua unidade isoladamente. Não existe lei com relação à manutenção, dizendo que é responsabilidade de um ou de outro, mas sabidamente as necessidades externas de manutenção são do condomino e as internas (area privativa) é do condomino, claro.

    Francisco

  • Kleber Gonçalves de Almeida respondeu há 315 dias atrás

    Boa tarde prezado,

    Toda manutenção em áreas externas (fachada) são de responsabilidade do condomínio, pois imagine só, se cada um morador resolver dar a manutenção, vai ficar parencedo um arco iris, pois cada um vai fazer o que achar conveniente.

    Assim, cabe ao condomínio dar manutenção nestes casos, e não há lei especifica.

    Mais uma situação é importante, quando o problema está visível somente a unidade e o síndico não pode adivinhar, cabe ao morador informa-lo.

    Att,

    Kleber - SP