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Pergunta aberta

Tenho alguma dúvidas quanto ao condomínio de onde moro. A água é individual, é correto o condomínio realizar corte após 20dias o vencimento? E quanto a cobrar taxa de 2º via de boleto bancário mesmo ele sido extraviado?

287 dias atrás
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Outras Respostas (3)

  • Angela Merici Grzybowski respondeu há 287 dias atrás

    Karen, em condomínio há a Convenção, que internamente é a "lei" máxima junto com o Regulamento Interno do condomínio (onde consta o que não pode ser feito, sob pena de multa), nestes dois documentos constam as regras que regem a vida condominial ali; consiga uma cópia da sua Convneção e do seu Regulmaneto Interno para vc saber exatamento o que fazer ou não fazer aí no seu condomínio.
    É claro que há as leis federais, estaduais e municicpais também e que devem tanto quanto serem respeitadas.
    Qdo é feita a individualização da conta de água, normalmente os condomínios fazem a alteração da Convenção para prever o corte da água em caso de atraso do pagamento do condomínio; muito embora esse corte não seja recomendável, uma vez que o condomínio não é o fornecedor da água, apenas um intermediário.
    MMAASSSS já há julgados de ambas as partes, acatando o condomínio no corte, sendo que este tinha em sua Convenção previsto o corte e o condômino sabia muito bem dessa penalidade para o seu atrazo; mas também há julgados defendendo o inadimplente, por ser a água um bem necessário.
    Enfim, cabe a cada condomínio julgar o risco e cortar ou não.

    Sobre cobrar a 2ª via doi boleto, essa é mais fácil, independente de ter se extraviado, a reimpressão tem custo (papel, tinta e até mesmo envio) então cabe ao seu solicitante arcar com isso, mas também deve-se verificar se o caso de extravio é reincidente, se há algum problema com o sistema de envio.
    OK?!

  • Jussara Cunha respondeu há 287 dias atrás

    Karen,
    Vinte dias seria um tempo muito pequeno para corte.
    No entanto CADA CONDOMÍNIO com individualização deve ter regulado a regra para cortes (ou não) em uma assembléia para alterar na CONVENÇÃO. Vc tem a Convenção ? Leu a ata da assembléia que legislou sobre individualização?
    De qualquer maneira, se a AG aprovou esses 20 dias, caberia propor para que esse prazo fosse dilatado pois é um prazo pequeno demais!

    Qto a 2a. via de boleto - se fosse você que tivesse que procurar o cadastro da cobrança, imprimir e enviar isso teria, pelo menos, o custo de tua mão de obra, o tempo que vc dispendeu para fazer essa tarefa (poderia estar fazendo outra coisa), impressora trabalho: papel, tinta, luz - isso saiu de graça? Quem pagará? O condomínio - todos os condôminos vão arcar com o problema que apenas vc teve de extravio do boleto?