o zelador foi dispensado o que pode e não
Pergunta aberta
o zelador foli dispensado e tem 30 dias para deixar moradia que usava. . ele pode deixar parte sua mudança nas areas comuns do edificio. o que ele pode e o que não pode durante este período
285 dias atrás
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Outras Respostas (4)
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Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
há
285 dias atrás
Que eu saiba o zelador tem 30 dias oara deixar o apto., mas, se ele nao conseguir, tem direito a mais '10 dias após o qual deverá deixar o apto. independente de quelauqer coisa.
Não pode diexar a mudança nas áreas comuns docondominio, nem os moradores podem, imagine o funcionário.
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Angela Merici Grzybowski respondeu
há
285 dias atrás
Andre, consulte a Convenção assinada com o sindicato e certifique-se que sejam realmente 30 dias de prazo e se contam a partir da demissão ou estão relacionados com o aviso prévio, ou seja, se começa a contar o prazo após cumprir o aviso prévio (caso vcs tenham demitido definindo que ele vai cumprir o aviso).
Agora, sobre deixar sua mudança em áreas comuns, deve-se verificar o que consta no Regulamento Interno, se lá fala que os moradores podem deixar moveis e objetos em áreas comuns, ou em alguma área comum do condomínio, isso se aplica ao agora ex-funcionário também, mas se o Regulamento não permite, ele não pode deixar nada nas áreas comuns.
Funcionário que mora no condomínio segue as mesmas regras que qualquer outro morador.
OK?!
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Jussara Cunha respondeu
há
284 dias atrás
André,
Está na CCT do Sindifícios:
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA - AVISO PRÉVIO
Mediante acerto entre empregado e empregador, a redução da jornada de trabalho de que trata o artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser fixada no início ou no fim da jornada diária de trabalho.
Parágrafo Primeiro - O empregado ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio concedido, na hipótese de obtenção de novo emprego, antes do seu término, sem quaisquer ônus para o empregado, desde que, quando residente no local de trabalho, o empregado venha a desocupar o imóvel que lhe foi cedido para moradia em razão do contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo - Aos empregados que contem com mais de 36 (trinta e seis) meses de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, fica assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias."
http://www.secovi.com.br/files/Arquivos/2011-sindificios.pdf
Ou seja, entendo que o zelador demitido tem 45 dias para desocupar a moradia funcional.
E quanto aso móveis, claro que não pode!
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Lazaro Roberto Campagna respondeu
há
274 dias atrás
O zelador tem 30 dias para deixar oi cargo, ja quele ele está de aviso prévio, porém se ele não conseguir arrumar outro lugar ele tem mais 10 dias pra poder sair do apartamento. Pra que voce não fique na duvida consulte bem a legislação, va ao sindicato e procure tirar as duvidas.