Boa tarde.
Solicitei à Receita Federal a alteração da pessoa física responsável o CNPJ (informei novo síndico para alteração).
Apresentei corretamente a ata de eleição de síndico, a convenção de condomínios, ambas registradas em cartório e o DBE, com firma reconhecida em cartório, tudo normal e correto, mas a Receita Federal não nos atendeu pelo motivo de o nome do novo síndico não constar na convenção de condomínios.
O nome do novo síndico realmente não consta na convenção de condomínios, pois comprou o imóvel recente e a convenção não alterada ainda.
A Receita Federal pode rejeitar mesmo a solicitação? Alguém dos senhores já teve alguma situação assim e podem me ajudar? Há algum documento que posso juntar ao processo para realizar a alteração de síndico sem que faça alteração da convenção?
Desde já agradeço a atenção e ajuda.
Taciana