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Cássio Alves de Melo
- "Prezados Senhores,
Gostaria de saber se um condômino pode concorrer à vaga de síndico, mesmo tendo o seu nome cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito." |
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Arnaldo Fernandes de Menezes
- "Pergunta: Fabricar velas artesanais em apartamento - que provocam cheiros fortes e invadem os apartamentos vizinhos - é um comportamento anti-social? Como tratar essa situação?" |
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EDNA
- "gostaria de saber um condônino bateu no portão eletronico e disse que estava com problema ,mas foi constatado no mesmo dia com o técnico que fez varios testes com o propio controle do condômino é não achou nenhum defeito.E ele não quer abrir mais o portão com o controle dele,quer que os porteiros abra e não quer pagar o conserto .O que faço" |
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Ana Paula
- "Gostaria de saber se o síndico pode continuar em seu cargo mesmo tento agredido fisicamente um morador ?
Já estamos entrando com processo contra o síndico que agrediu meu marido (lhe dando um soco em face aonde ocasionou em ferimente corte contuso no nariz e lesão neurológica)
aguardo resposta
Ana" |
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luiz nelmo beteli
- "A primeira pergunta elaborada,ninguém respondeu até agora. Eu a reitero: Quais são as hipóteses legais para o afastamento de um condôminô??" |
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Joaquim Antunes Corrientes
- "A matéia está muito bem elaboada. Sabemos que o assunto é subjetivo e que a aplicação de sanções é complexa, especialmente pela subjetividade. O que os condôminos precisam é de bom senso. O comportamento anti-social foi inserido na legislação de forma absurda. A entrevista explanou o assunto com muito êxito. Alegar que a matéria é fraca, é falta de conhecimento e bom senso no cotidiano condominial. De forma salutar a matéria está sendo explanada, para que promova um debate inteligente." |
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Marcia
- "Pss por problemas desta natureza. Temos uma condômina encrenqueira que az o que quer e porque tem gratuidade de justiça,além de dividir seu imóvel em dois, alterando toda a planta original, vive dos alugueis para estrangeiros. Além disso, apropriou-se de parte da laje do condomínio externo a sua area de serviço e fez um puxado. Ingressamos com ação e ganhamos. E agora para executa-la e derrubar o puxado? Ela fez ameaças dizendo que vai derrubar o prédio. O que fazer?" |
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Dênio Gonçalves - Adv. Esp.Condomínio.
- "O tema é batante polemico e sua apreciação bem subjetiva, porém temos utilizado a re-ratificação da covenção para sanar alguns problemas. Desta feita buscamos definir em convenção o que venha a ser comportamento anti-social, reiterado, vez que a lei não o define, isto baseado na tese que a convenção é um contrato e q as regras ali estabelecidas fazem lei entre partes." |
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Osmar Heckman
- "Élamentável que as pessoas queiram que de fato a matéria apresente uma solução! Como demonstrado na matéria em questão, o tema é polêmico, e o termo é totalmente subjetivo, haja vista que deveria o legislador definir a conduta anti-social. A forma legislada não deixa outra alternativa a não ser levar à apreciação do poder judiciário para determinação da medida a ser adotada. Não exitem, procurem profissionais e busquem o que de direito." |
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Jornalismo SíndicoNet
- "Gostaríamos de reforçar um ponto desta matéria: a lei é realmente subjetiva ao (não) definir a conduta anti-social no condomínio. Por isso, não cabe a nós ou a cada síndico definir o que a lei não define. Este é um assunto para ser deliberado em assembléia, conforme o artigo 1337 do Código Civil dispõe. Também não pretendemos esgotar o assunto, que é muito complexo, em apenas uma entrevista." |
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Paula
- "Colegas do site, olá! Concordo na questão de ser muito difícil qualificar o que é ser anti-social. Para mim, condômino anti-social é aquele que não respeita o espaço alheio e suas determinações sociais. Ouvir música alta, mesmo em horário compativel; chegar à noite e não respeitar aqueles que já estão dormindo; atirar coisas pela janela etc. Mas como você vai conseguir algo dentro de um condomínio se até entre os vizinhos do andar existe divergências sobre o comportamento daquele que vc. julga?" |
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Telma Carvalho
- "A matéria é fraca e o conteúdo já conhecido. Eu já li que não há como expulsar um morador do seu apto. por comportamento anti-social. O que é comportamento anti-social num condominio? É bastante subjetivo para julgar e como a Lei é cega......." |
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Telma Carvalho
- "ONovo Código Civil já regulamenta esse assunto, de forma muito clara, no seu art 1337, inclusive citando que o morador com comportamento reiteradamente anti social poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor da taxa condominial até a ulterior deliberação da AGE. No caso de condominos que não cumprem reiteradamente seus devees, multa de até 1 um quíntuplo do valor atribuido à taxa condominial, por deliberação de 3/4 de moradores.É muito difícil e subjetivo." |
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antonio de souza
- "Concordo com o Fabiol
Fraquinha a matéria. Em cima do muro, diria eu.
Por que não instruir a se criar ou alterar as convenções impondo estas penas?
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Matheus Lacerda
- "No meu condomínio um morador/proprietário disparou um tiro contra pessoas do prédio vizinho, depois de muito barulho já fora do horário de silencio. A polícia compareceu ao prédio e disse ter acontecido um crime. O que devo fazer? Convoquei uma extraordinária e as pessoas disseram estar com medo e pedinram para que eu tomasse um posição. Se mostraram dispostos a sua saida do conomínio ate por meios legais, se houver a possibilidade. Me ajudem pois estou sem saber o que fazer." |
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Fabiol
- "Muito fraca a matéria isso todos já sabem deveriam ter sido abordados temas como: e após aplicadas várias multas o problema nao é solucionado, como proceder???" |
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nilsen rodrigues lopes da silva
- "Nossa convenção já possui artigo que impõem multa aos condominos que não respeitarem o regulamento interno assim como a convenção. Pergunto é necessário Convocação de uma Assembléia Geral Específica (Extraordinária), com deliberação de 3/4 dos condôminos restantes para a devida deliberação da aplicação de multa?." |
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Sandra
- "Somos 7 blocos de 12 apartamentos e com problemas de condôminos com vícios de comportamento oriundos da administração passada, nossa Assembléia não obtém participação superior a 15 pessoas e quem participa das Assembléias a maioria são os inadimplentes, o que fazer para aprovar a Convenção nova com as atualizaçõe do CCB/02 e consequentemente o Regimento e as Multas?" |
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Daniel
- "Quais são as hipóteses de exclusão de condômino nocivo então?" |
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