BUSCA:   
   como Usuário
   como Fornecedor
E-mail:
Senha:
Serviços
Informativo Impresso
Compartilhe
     
Guias SíndicoNet

Inquilinos

Inadimplência

De quem cobrar?

- O condomínio não pode cobrar do inquilino, uma vez que a relação jurídica é com o proprietário.

- Portanto, toda cobrança referente a inadimplência deve ser feita ao proprietário.

- O proprietário ou seu administrador devem exigir a comprovação do pagamento das taxas condominiais no ato do recebimento do aluguel.

O proprietário arca com multas por infrações ao Regulamento Interno que o inquilino não pagou?

- As multas por infração ao Regulamento Interno que não foram pagas pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário, cabendo a este Ação de Regresso contra o locatário.

Pode-se proibir acesso a determinadas partes do condomínio, como represália?

- Em casos de qualquer devedor de condomínio, não se pode limitar serviços ou restringir direitos de acesso a algumas áreas comuns, como piscina, sauna etc.

- O condomínio tem o direito de acionar o proprietário na justiça, cobrando multa e juros, e proibir a participação deste em Assembléias (artigo 1335 do Código Civil), mas não pode fazer outras represálias - que podem motivar indenização moral ou material por parte do devedor.

- Artigo 1335 do Código Civil:

"São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."


Páginas:
Anterior 3 de 11 Próximo

A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade

Copyright SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados
Dica: Veicule automaticamente matérias do SíndicoNet em seu site
saiba mais

Comentar Matéria Indicar Matéria Imprimir Veicule esta e outras matérias do SíndicoNet em seu site
  Avalie esta Matéria:
 

Comentários
O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários veiculados nesse espaço.
Daniel Moret Reese - "Jurisprudência acerca da legitimidade exclusiva do inquilino: MULTA CONDOMINIAL - Aplicada em razão de violação ao regulamento interno e à convenção do condomínio - Unidade alugada a terceiro que deu ensejo à aplicação da multa - Responsabilidade que deve recair sobre o suposto transgressor - Ilegitimidade passiva do proprietário do imóvel caracterizada - Extinção do feito acertada - Recurso desprovido (Ap sem rev. nº 501.130-4/0-00, 10ª Câm TJ/SP, rel. Lucas Tambor Bueno, j. 27.06.07)"
Daniel Moret Reese - "Segundo o STJ, a responsabilidade é solidária: "CONDOMÍNIO MULTA POR INFRAÇÃO PRATICADA PELO LOCATÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TITULAR DO DOMÍNIO. O proprietário do apartamento responde in solidum por fato imputável ao seu locatário, em face da obrigação de vigilância que deve ter o titular de domínio sobre os acontecimentos relacionados com o imóvel de sua propriedade Recurso especial conhecido e provido" [STJ-4a Turma, REsp 2420/PR, Ministro Relator BARROS MONTEIRO, DJ 8.2.00 p. 1)"
claudio - "O inquilino tem que pagar a taxa de condominio para o sindico ou ao propietario do apartamento? É que no meu condominio o inquilino paga a taxa para o propietario, e este não repassa para o sindico o valor devido."
mais comentários
Diminuir fonte Aumentar fonte
REVISTAS (SP)