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É legítimo o condomínio favorecer proprietários residentes no uso de salão de festas e outras dependências do condomínio? Ou na distribuição de vagas para garagem?
- O uso das partes comuns não pode ser restringida aos proprietários, que busquem dificultar o uso pelo inquilino.
- Ao alugar seus imóveis, os inquilinos passam a ser "possuidores", ou seja, mesmo sem serem proprietários têm o pleno gozo da propriedade. Têm permissão para uso das áreas privativas e comuns. Além disso, as unidades alugadas continuam arcando com a manutenção e conservação do condomínio em geral.
- Se nesse sentido a Convenção discriminar o inquilino, deve ser considerada ilegal em tal aspecto.
- A distribuição de vagas de garagem deve ser feita de forma a não discriminar inquilinos e proprietários, pois a vaga pertence à unidade, se for parte integrante da propriedade; ou, se for área de uso comum, em rodízio, pertence a todas as unidades, todas devendo participar da distribuição em igualdade de condições.
- Quando se aluga o imóvel, aluga-se de forma completa; porém, não havendo vedação na convenção, o locador pode não alugar a garagem junto com o imóvel, e fazer contrato de locação em separado. A Convenção ou a Assembléia podem vedar o aluguel da vaga a pessoas estranhas ao condomínio.
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