o sindico pode dividir por moradores a fatura de consumo de água?
O sindico convocou AG para tratar da divisão por moradores da UH o consumo de água no bloco. Mesmo não sendo aprovado naquele momento da reunião, o sindico posteriormente acertou individualmente com cada morador que a divisão seria justa e seria em caráter experimental. A convenção diz que essa despesa terá que ser por fração ideal, É possível que tudo que foi acordado e tornara efetivo com relação ao assunto pode ser anulado por via judicial ou essa atitude pode ser considerada legal, porque dizem que a AG é soberana.
Valdeir Cruz - Brasília-DF