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Funcionários - Gerenciamento

Terceirização - Vantagens e Riscos

1. Vantagem: Desencargo do gerenciamento dos funcionários. O síndico não tem de se preocupar com empregados faltosos, orientação sobre as funções a serem desempenhadas, e toda a burocracia trabalhista.

Perigo: Alta rotatividade de funcionários. As conseqüências podem ser falta de integração com os outros empregados e, mais grave, falta de segurança_ é preciso ter noção de quem você está colocando para dentro do Condomínio.

Precaução: Tente conversar com alguns clientes da empresa, para saber como são os serviços.

2. Vantagem: Economia na folha de pagamento. Nos custos anuais, quando se computa 13o, férias, gastos com uniformes e outras verbas, pode-se gastar até 30% a menos.

Perigo: Em muitos casos, serviço de baixa qualidade. Acontece de a empresa oferecer um custo vantajoso por pagar muito mal os funcionários, que trabalham desestimulados.

Precaução: Mais uma vez, é bom conversar com outros clientes da empresa para obter informações sobre a qualidade dos serviços oferecidos.

3. Vantagem: Eliminar riscos de reclamações trabalhistas, fonte de grandes prejuízos.

Perigo: Na verdade, o condomínio pode ser citado como co-responsável em uma ação trabalhista, movida por um funcionário da empresa que tenha sido alocado ali. Isso quer dizer que o condomínio responde solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos no período de fornecimento do serviço: se a empresa não "comparecer", quem desembolsa é o condomínio.

Precaução: São poucas as empresas que possuem um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas. Ainda assim, não custa verificar se elas oferecem algum tipo de proteção ao cliente no contrato. Há alguns documentos que também podem ser pedidos, para verificar a saúde financeira e a situação legal da contratada.

4. Vantagem: As empresas têm plantonistas para suprir faltas, e também dispõem de folguistas - assim, economiza-se com horas extras.

Perigo: Falhas na cobertura de faltas e folgas.

Precaução: Este tipo de situação tem de ser prevista no contrato. Se a empresa está descumprindo o item que determina a quantidade de funcionários alocados e a garantia contra faltas, pode ser o caso de rescindir o contrato.


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