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| Guias SíndicoNet | |||||
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1.
Vantagem: Desencargo do gerenciamento dos funcionários. O síndico
não tem de se preocupar com empregados faltosos, orientação sobre as funções
a serem desempenhadas, e toda a burocracia trabalhista. Perigo:
Alta rotatividade de funcionários. As conseqüências podem ser falta
de integração com os outros empregados e, mais grave, falta de segurança_
é preciso ter noção de quem você está colocando para dentro do Condomínio. Precaução:
Tente conversar com alguns clientes da empresa, para saber como são
os serviços. 2.
Vantagem: Economia na folha de pagamento. Nos custos anuais, quando
se computa 13o, férias, gastos com uniformes e outras verbas,
pode-se gastar até 30% a menos.
Perigo:
Em muitos casos, serviço de baixa qualidade. Acontece de a empresa
oferecer um custo vantajoso por pagar muito mal os funcionários, que trabalham
desestimulados. Precaução:
Mais uma vez, é bom conversar com outros clientes da empresa para obter
informações sobre a qualidade dos serviços oferecidos. 3.
Vantagem: Eliminar riscos de reclamações trabalhistas Perigo:
Na verdade, o condomínio pode ser citado como co-responsável em uma
ação trabalhista, movida por um funcionário da empresa que tenha sido
alocado ali. Isso quer dizer que o condomínio responde solidariamente
por indenizações e direitos que não tenham sido pagos no período de fornecimento
do serviço: se a empresa não "comparecer", quem desembolsa é
o condomínio. Precaução:
São poucas as empresas que possuem um seguro contra acidentes de trabalho
ou reclamações trabalhistas. Ainda assim, não custa verificar se elas
oferecem algum tipo de proteção ao cliente no contrato. Há alguns
documentos que também podem ser pedidos, para verificar a saúde financeira
e a situação legal da contratada. 4. Vantagem: As empresas têm plantonistas para suprir faltas, e também dispõem de folguistas - assim, economiza-se com horas extras. Perigo: Falhas na cobertura de faltas e folgas. Precaução:
Este tipo de situação tem de ser prevista no contrato. Se a empresa
está descumprindo o item que determina a quantidade de funcionários alocados
e a garantia contra faltas, pode ser o caso de rescindir o contrato.
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