Seguindo tendências globalizadas e adotadas por países do primeiro mundo, o Governo Brasileiro, através da Lei 9.307/96 regulamentou a Lei de Arbitragem. Trata-se de uma alternativa mais rápida e econômica que os meios jurídicos convencionais para solução de controvérsias entre pessoas e empresas (condomínios), SEM a necessidade da intervenção do Poder Judiciário.
Para tornar este serviço acessível a síndicos de condomínios, o portal SíndicoNet firmou parceria com a Câmara Nacional Arbitral, empresa devidamente capacitada e especializada neste sistema jurídico alternativo.
O QUE PODE SER RESOLVIDO POR ARBITRAGEM?
Qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor. Em condomínios, a mediação arbitral pode solucionar as seguintes situações abaixo:
- Casos de Inadimplência
- Reclamações trabalhistas
- Ações contra ou a favor do condomínio
- Conflitos entre moradores
- Entre outros...
O QUE É ARBITRAGEM?
Arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário para solução de controvérsias, ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livre e voluntariamente (não há lei que obrigue) se submetem, para obter soluções amigáveis, ágeis e de custo reduzido.
A Arbitragem pode ser utilizada quando no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Caracteriza-se ainda pela especialidade, neutralidade/imparcialidade do Árbitro livre e voluntáriamente escolhido pelas partes.
O QUE NÃO PODE SER RESOLVIDO POR ARBITRAGEM?
Toda e qualquer questão sobre a qual não possam dispor livremente, como quiserem. Exemplos: nome de pessoa, estado civil, tributos, delitos criminais etc.
QUAIS OS PARÂMETROS FIXADOS EM LEI PARA O PROCEDIMENTO ARBITRAL?
Os princípios jurídicos de que as partes:
- receberão tratamento igualitário
- terão o direito de se manifestar para se defender
- o árbitro será independente e imparcial
- o árbitro fundamentará a sua decisão
QUAIS OS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL?
Idênticos aos da sentença judicial. Não fica sujeita a homologaçao e poderá ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir o determinado.
QUAIS AS VANTAGENS DE INSTITUIR A ARBITRAGEM?
- Rapidez: a questão será solucionada no prazo fixado pelas partes. Quando não determinado, deverá sê-lo em um prazo máximo de 6 meses.
- Sigilo: nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros, diferentemente dos processos judiciais que são públicos
- Custo reduzido
QUAL A GARANTIA DE SE UTILIZAR UM TRIBUNAL ARBITRAL?
Os que optam pelo processo de Arbitragem e pela escolha de um Tribunal Arbitral, estão protegidos pelo superior pronunciamento do Poder Judiciário. A sentença Arbitral, sendo condenatória, gera um Título Executivo Judicial.
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