O juiz federal Magnus Delgado indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava da Caixa Econômica Federal (CEF) a remoção das 128 famílias moradoras do Conjunto Residencial Estuário do Potengi, na Redinha, Zona Norte de Natal. Segundo o MPF, os oito prédios do condomínio correm risco de desabar caso não seja feita uma reforma urgente, o que exigiria a retirada provisória das famílias. A notícia foi recebida com surpresa pela procuradora Caroline Maciel, que acreditava na sensibilização do poder judiciário diante da situação enfrentada pelos moradores do condomínio. ‘‘Eles depositavam todas as esperanças nessa ação judicial. Essas famílias estão tendo um desgaste psicológico muito grande’’, declarou.
Mesmo se posicionando contrária à decisão do juiz, a partir do momento que o judiciário entende que a remoção não é necessária, só cabe ao MPF recorrer da decisão após ser intimado pelos autos. De acordo com Caroline Maciel, o Ministério Público Federal vislumbrou a necessidade de remoção das famílias a partir do laudo pericial feito por um engenheiro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do RN (Crea/RN).
Os testes realizados nos oito blocos de apartamentos apresentaram rachaduras, fissuras, trincas e comprometimento da estabilidade estrutural, com risco de ruína, o que são consideradas anomalias gravíssimas. ‘‘Pelas observações dos laudos dá para ter noção da gravidade’’, comentou a procuradora. Segundo ela, a responsabilidade agora é do judiciário. ‘‘O curioso é que a remoção quase saiu, mas como algumas famílias não quiseram ir para o empreendimento cedido pela CEF, em Pernamirim, ela acabou voltando atrás’’, revelou.
A professora Márcia Helena Ferreira, moradora do Conjunto Residencial Estuário do Potengi, confirmou a informação. ‘‘A CEF realmente chegou a fazer um acordo, disponibilizou o condomínio em Parnamirim, mas 40 famílias não aceitara se mudar por uma questão de comodidade em relação ao trabalho e estudo dos filhos’’, disse. Márcia conversou com o juiz Magnus Delgado a respeito da decisão, que foi tomada por ele considerar que não há risco iminente de desabamento. O juiz entendeu que a obra pode ser feita com os moradores no local, ‘‘mas não foram discutidas as consequências das famílias ficarem lá.’’
Uma segunda vistoria, solicitada pela Caixa Econômica ao Corpo de Bombeiros, foi realizada no último dia 7 e não citou o problema do vazamento de gás nem as rachaduras em alguns apartamentos. ‘‘Eles não citaram o problema de vazamento de gás, o que é mais grave. Sem contar que o laudo dos bombeiros apontou quinze apartamentos com rachadura e no levantamento feito pelos próprios moradores foram encontrados 48 com o mesmo problema’’, revelou Márcia. A partir de agora, a responsabilidade em relação ao empreendimento está com o poder judiciário.
Fonte: www.diariodenatal.com.br
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