QUEM ASSINA A CONVENÇÃO?
Em um condomínio, seja de salas comerciais ou apartamentos, quando temos um único dono, como proceder com a instituição do condomínio? Só o proprietário e testemunhas assinam a convenção? Há outras exigências nesse caso?
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Em um condomínio, seja de salas comerciais ou apartamentos, quando temos um único dono, como proceder com a instituição do condomínio? Só o proprietário e testemunhas assinam a convenção? Há outras exigências nesse caso?