Administrar condomínios tem se tornando uma tarefa cada dia mais complexa.
Todo ano são aprovadas novas Leis, surgem novas regulamentações, a burocracia não pára de aumentar, os prazos mudam, etc. etc., e com isso a responsabilidade do síndico aumenta proporcionalmente.
Portanto, para que não tenham surpresas com algum tipo de fiscalização, síndicos e administradores devem estar atentos e organizados em relação aos prazos de alguns itens que devem ser revisados periodicamente e que têm inclusive exigência legal.
Foi pensando nisso que o SíndicoNet elaborou a tabela abaixo listando tais itens com suas respectivas periodicidades. Use-a para facilitar sua vida e proporcionar um melhor controle do condomínio.
CONTRA INCÊNDIOS
| Itens |
Frequência |
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Certificação AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) |
O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais.
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Brigada de incêndio |
Treinamento anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada
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Atestado de formação de Brigada |
Exigido na renovação do AVCB
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Extintores / recarga |
- Revisão visual - Mensal
- Recarga - Anual
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Extintores / teste hidrostático |
A cada cinco anos
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Mangueiras / manutenção |
Verificação anual
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FUNCIONÁRIOS
| Itens |
Frequência |
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CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) |
Anual (até 51 funcionários)
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PCMSO (Programa de controle médico de Saúde Ocupacional) |
Anual ou na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho se afastado por período maior que 30 dias, demissão, e/ou periodicamente.
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PPRA (Programa de prevenção de riscos Ambientais) |
Anual
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RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) |
Anual (www.rais.gov.br )
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Seguro de Vida em Grupo |
Anual ou Mensal, dependendo da contratação. Geralmente este tipo de seguro é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio.
Depende também do que for estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da região
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Contribuições sindicais (gerais) |
Anual
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Contribuição sindical patronal |
Até 31 de janeiro de cada ano
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PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) |
Cadasro: uma única vez (cadastro deve ser realizado no www.mte.gov.br/pat )
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Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS, PIS...) |
Mensal e/ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região
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| DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) |
Anual | |
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO
| O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda. |
NA CONTRATAÇÃO DE DE SERVIÇOS
- Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos. Confira aqui as providências que devem ser tomadas quanto à contratação e ao pagamento e recolhimento/retenção das taxas em contratos de prestação de serviços.
INSS DO SÍNDICO
O Síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.
As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.
Saiba mais: Dúvidas frequentes sobre o INSS do Síndico
INFRA-ESTRUTURA
| Itens |
Frequência |
| Seguro Predial |
Anual
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Repintura da fachada |
A cada cinco anos*
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Lavagem e restauração da fachada |
A cada cinco anos*
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Instalações elétricas – Laudo |
A cada dois anos (recomendado)
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Revisão visual de pára-raios |
Anual
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Medição ôhmica e emissão de laudo técnico de pára-raios |
Anual **
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RIA - Elevadores |
Anual (São Paulo)
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Caixas d’água / limpeza |
Semestral
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Caixas d’água / análise bacteriológica |
Recomenda-se a cada limpeza
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Rede de gás |
Vistoria a cada 2 ou 3 anos para a obtenção do AVCB
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Desinsetização das áreas comuns |
Semestral (recomendado)
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(*) Existe exigência Legal, porém, na prática nem todos condomínios têm seguido esta determinação à risca.
(**) A Norma Técnica da ABNT estipula periodicidade de 5 anos. Entretanto, a Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em instalações, em conjunto com a NR 9 - PPRA determina que as inspeções sejam anuais.
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