BUSCA:   
   como Usuário
   como Fornecedor
E-mail:
Senha:
Guias SíndicoNet

Atribuições e funções do Síndico

Subsíndico e Conselho Fiscal

SUBSÍNDICO

- A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.

- O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembléia para que seja feita uma nova eleição.


CONSELHO FISCAL

O que a Lei diz

Novo Código Civil:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembléia geral."

 

Pode

- Auditar e fiscalizar as contas do condomínio

- Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades

- Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembléia geral.

- Os membros podem eleger o presidente conselho

- Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio

- Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

 

Não pode

- Ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários

- Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio

- Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico

- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões




Páginas:
Anterior 4 de 18 Próximo

A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade

Copyright SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados
Dica: Veicule automaticamente matérias do SíndicoNet em seu site
saiba mais

Comentar Matéria Indicar Matéria Imprimir Veicule esta e outras matérias do SíndicoNet em seu site
  Avalie esta Matéria:
 

Diminuir fonte Aumentar fonte
REVISTAS (SP)