Gostaria de saber se após o término de "mandato tampão" os atos sdo síndico tem legalidade.

No prédio onde moro, diante da mudança do síndico eleito, a assembléia decidiu eleger um síndico com "mandato tampão" até 28/02/2014. Sucede que até o momento não foi tomada nenhuma iniciativa para a eleição de um novo síndico. Diante disso, indago se os atos de gestão do ´"síndico provisório" têm validade legal.

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