o que fazer com morador que agrediu verbalmente o segurança?
A nossa convenção diz, na 1ª infração a pessoa receberá advertência, na 2ª advertência com notificação de que na próxima será multado e a partir da 3ª multa. Um morador cometeu duas infrações e nas duas agrediu verbalmente o segurança, segundo a nossa convenção ainda não pode receber a multa por descumprir as regras, mas, por agredir o segurança verbalmente o que poderia fazer?