Contrato com Administradora foi renovado automaticamente por 3 anos. Mas síndico perdeu eleição.
O síndico anterior assinou um contrato com a administradora em 2010 cuja vigência foi de 3 anos. Em Maio de 2013 o mesmo venceu e foi renovado automaticamente pelo mesmo período. Porém, em Março de 2014 eu venci a eleição e gostaria de trocar a administradora, mas o contrato diz que em caso de recisão o condomínio deve pagar uma multa correspondente ao restante das parcelas a vencer. Qual o procedimento legal para anular este contrato. Existe alguma lei que proíba este tipo de contrato, ao meu ver abusivo?