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Correspondências do condomínio – em nome do morador ou do proprietário?

Sempre visando à prevenção de uma ação judicial, as administradoras de condomínios recomendam que as correspondências estejam sempre em nome do proprietário da unidade, mas aos cuidados do morador – isso vale para boletos, comunicados, multas, advertências e até recibos.

Esse cuidado é importante para que o condomínio tenha duas certezas: que essas correspondências estão chegando ao proprietário e que o condomínio tem como comprovar que elas foram enviadas. Essa questão é importante porque ações judiciais relacionadas a apartamentos alugados responsabilizam o dono do imóvel em possíveis condenações, e não o inquilino, mesmo que a ação se refira a responsabilidades do morador, como o pagamento da taxa condominial, por exemplo.

Uma dica interessante é manter o endereço do proprietário sempre atualizado e mandar essas correspondências para o dono e para o inquilino. Mesmo se solicitada pelo proprietário, não é recomendada a alteração do nome do destinatário.

Fonte: Patrícia Teixeira Rocha – assistente de condomínios da Administradora Habitacional, Secovi-SP, Conteúdo SíndicoNet




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aleksandar ieno grubor - "NOSSO PREDIO EXISTE DESDE 1986 TODAS AS CORRESPONDENCIAS ATÉ SEMANA 24-03 2010 FOI ENTREGUE NAS CAIXAS DE CORRESPONDENCIAS E OS JORNAIS E REVISTAS QUE TEM SEU VOLUME MAIOR QUE AS CAIXAS SÃO DEIXADAS NA PORTA DO CDOS APTOS,A PARTIR DESSA DATA A SÍNDICA NÃO AVISOU QUE ESSE PROCEDIMENTO SERIA CANCELADO E RETEVE AS CORRENPONDENCIAS NA PORTARIA SEM AVISAR OS CONDOMINOS VOU PROCESSA-LA POIS AQUI TODOS VIVEM DENTRO DODAS NORMAS DO REGULAMENTO INTERNO PORQUE MUDAR SEM UMA CONSULTA OU VOTAÇÃO"
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