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Quem faz o contrato escrito, com os terceiros? A administradora ou o terceiro?

Pergunta aberta

642 dias atrás
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Outras Respostas (3)

  • flavio marcelino respondeu há 642 dias atrás

    para o melhor ao condominio e ao sindico,a administradora pode fazer pois ela se lida com empresas tercerizadas que tem bom exedo com os condominios,e com a administradora.

  • Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu há 642 dias atrás

    ASnalaura,
    Se voc~e tem administradora, o terceiro até pode fazer o contrato e colocar as cláusulas que ele acha conveniente. Cabe à sua administradora, analisar juridicamente se o contrato atende às necessidades do condomínio, se é um contrato leonino (com cláusdulas que só atendem o terceiro, mas que ferram o condmínio, se tem cláusulas abusivas como as multas para fazer o cancelamento do comntrato, atentar pra o prazo, etc.

  • E. Rui Franco respondeu há 642 dias atrás

    Analaura, a lei determina que um contrato é um acordo de vontades de ambas partes. Para ficar assim, não importa quem faça ( normalmente é a Empresa prestadora quem faz, pois é ela quem detem a técnica e o que fornecer ). O contratante tem sim é que analisar o contrato, e consultar sanando suas dúvidas. O que faço em meu condomínio é, solicitar a membros do conselho façam uma equalização das propostas, em com essa equalização, os prós e contras de cada um. Preço e após análise da legalidade do que está escrito, aordamos com o fornecedor ou não. Cláusulas leoninas, sdão nulas de pleno direito.