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| O novo código civil, que completou sete anos em janeiro deste ano, trouxe mais desvantagens do que vantagens nas questões condominiais. A multa por inadimplência reduzida de 20% para 2%, por exemplo, continua sendo um ponto polêmico para o proprietário. Mas, a lei não mexeu na multa de locação estabelecida em contrato. No Ceará, esse percentual gira em torno de 10%, o que é considerado “razoável” pelo gerente geral de Imóveis do Grupo Apsa — Gestão Patrimonial e Negócios Imobiliários, Rogério Quintanilha, de quem são as constatações. Segundo ele, “o problema inicial e mais recorrente reside na impontualidade, ou seja, os proprietários pagam a taxa condominial dentro do mês de vencimento, mas com atraso. Isso prejudica o fluxo de caixa do condomínio”.. “O baixo percentual da multa legal torna-se um estímulo à inadimplência, uma vez que o valor da cota condominial acaba deixando de ser prioridade, quando comparada com débitos originários dos juros do cheque especial ou do cartão de crédito, que praticam taxas que superam em cinco vezes a referida multa”, destaca Quintanilha. Ele diz que “a solução está na eficiência das administradoras de condomínios na cobrança, de forma a evitar ou reduzir a inadimplência”. “O grande ponto é exatamente esse: sensibilizar os proprietários quando selecionam o que irão pagar no mês”, acrescenta o gerente geral da Apsa. Para ele, “a decisão de diminuir de forma drástica o percentual da taxa é absurda; é rateio de despesas. As próprias multas que o governo aplica são muito maiores”. “A alteração da lei, nesse quesito, penaliza quem está em dia. É fazer ação social com o bolso dos outros e mostra pouco conhecimento da atividade”, salienta. Fonte: Direito Ce.
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