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Não é outro o caso do Projeto de Lei 611/2003, de autoria do Dep. Dr. Rosinha, que determina que a contribuição de rateio prevista no art. 1336 do Código Civil, deva ser pela fração ideal, exceto as decorrentes do uso das partes comuns, que deverão ser rateadas igualmente entre todos. Tal projeto altera mais uma vez o inciso I do art. 1336 do Código Civil, que na sua redação atual, podemos dizer que já possui esta previsão, se comparado com o art. 1334, temos: - Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: Logo vemos que sendo interesse da coletividade do condomínio especifico, poderá o rateio ser alterado, não se fazendo apenas sobre a base da fração ideal, sendo desnecessário então a imposição de ratear as despesas de áreas comuns de forma igualitária. Na parte prática, temos que a medida sugerida poderia causar, na maioria dos casos, um constrangimento a todos, pois considerando que uma unidade por ser maior possui mais pessoas habitando, estaria a unidade menor em igualdade por lei e desigualdade na pratica. Não podemos admitir ainda que o rateio de despesas decorrentes das partes comuns sejam iguais, quando temos no inciso II artigo 1331 do Código Civil, o seguinte: - Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. Por sorte, após aprovação nas Comissões da Camara dos Deputados, quando já na mesa para aprovação não nominal, o Dep. Fernando Chucre recorreu e tirou da pauta para votação, argüindo a necessidade de mais estudo em razão da complexidade da matéria. Desta forma, concluímos que a tentativa de alterar a filosofia do Código Civil que o Congresso hoje tenta fazer, está em alguns momentos destruindo a autonomia que os condomínios obtiveram para se auto regulamentar, forçando uma democracia na caneta que por vezes poderá ser um tiro no pé para os condomínio. (*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008,
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