CONVENÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA E QUE NÃO FOI APROVADA POR 2/3 DOS CONDÔMINOS TEM VALOR LEGAL

Prezados, uma convenção que foi entregue pela construtora e que não foi aprovada por 2/3 dos proprietários, tem valor Legal? A referida convenção que me refiro, foi entregue pela construtora no momento da celebração do contrato de compra e venda e não houve a devida "aprovação" da mesma conforme está prescrito no Ordenamento Jurídico. Esta convenção tem valor Jurídico perante os condôminos?

Imagem de perfil MARCELO TEODORO FERNANDES
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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