Negativar Inadimplentes
Em Assembleia foi decidido que após 30 dias do vencimento, os inadimplentes seriam negativados. Porém, o novo advogado do condomínio orientou que essa decisão só tem validade se alterar a convenção para inserir isso. Pois segundo ele, cerca de 50 votos não podem tomar esse tipo de decisão que afeta os 450, devendo ter o quorum de 2/3 para essa alteração. É isso mesmo? Então a decisão da assembleia não valeu de nada?