Estou muito confusa!
Na convenção diz que :
Art. 11 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no primeiro trimestre civil de cada ano, a ela competindo:
g) instituir o recolhimento e fixar o limite previsto para o fundo de reserva, assim como deliberar sobre a aplicação e o valor das multas previstas nesta Convenção.
E no Regimento Interno cita:
1.4.3 O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas da convenção e deste regulamento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até cinco quotas condominiais, a critério do síndico, assegurado o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho Fiscal.
Na convenção e no regimento, tem poucos itens com valores definidos para as multas. Como definir os valores das multas não citadas? E para todas as multas precisa da Assembleia para aplicação?