Aplicação de multas

Estou muito confusa! Na convenção diz que : Art. 11 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no primeiro trimestre civil de cada ano, a ela competindo: g) instituir o recolhimento e fixar o limite previsto para o fundo de reserva, assim como deliberar sobre a aplicação e o valor das multas previstas nesta Convenção. E no Regimento Interno cita: 1.4.3 O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas da convenção e deste regulamento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até cinco quotas condominiais, a critério do síndico, assegurado o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho Fiscal. Na convenção e no regimento, tem poucos itens com valores definidos para as multas. Como definir os valores das multas não citadas? E para todas as multas precisa da Assembleia para aplicação?

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Condômino(a)


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