Como Síndica posso contratar uma empresa de serviços contínuo que cobra 6 salários mínimos por mês?
Na Convenção do meu Edificio consta o seguinte: Compete ao Sindico: t) ? ordenar qualquer reparo, ou tratar serviços, ou adquirir o que necessário for à boa conservação do prédio, até a importância do correspondente ao máximo de 10 (dez) salários mínimos regionais. Acima desta quantia, e até o limite de 20 (vinte) salários minimos, convocar uma reunião do Conselho Consultivo para sua autorização, e ultrapassado este limite, convocar uma Assembléia Geral, para deliberar sobre o assunto.
Como Síndica posso contratar uma empresa de prestação de serviços contínuo que cobra 6 salários mínimos por mês, só com a autorização do Conselho, sem convocar uma Assembléia?