ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO

Prezados, no condomínio onde resido e estou prestes tomar posse como síndico, tem 432 unidades dividas em 27 Blcos com 16 unidades cada um. Tems que elaborar o RI e também fazer a alteração da Convenção. No Código Civil art. 1351 prescreve um quórum de 2/3 para fazer as mudanças deste porte. Sempre que convocamos Assembléias, não comparecem nem 15% dos condôminos e, temos problemas sérios para serem resolvidos. Pergunto: Como fazer para que consegamos o Quórum necessário, haja vista que, as pessoas não comparecem nas mesmas para deliberações. Estamos n mesmo barco para a aprovação do RI já que a Lei no artigo 1351 não estipula um Quórum mas, o ideal é a maioria absoluta que é de 50% + 1 e, como dito, somente comparece 15%. Dos 432 apartamentos, comparecem cerca de 68 condôminos. O que devemos fazer?

Imagem de perfil MARCELO TEODORO FERNANDES
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?