Cota extra
No meu condomínio foi decidido uma cota extra de R$ 30,00, sendo que foi questionado que essa cota deveria ser cobrado de acordo com a fração ideal de cada apartamento como diz nossa convenção,
Artigo 33 - Cada condômino concorrerá para as despesas de Condomínio,de acordo com o orçamento
fixado para o exercício; recolhendo as respectiva quota sem data determinada pelo Sindico,de cada mês
a que correspondem ,concorrendo ,também com as quotas que lhe couber no rateio das despesas
extraordinárias.
Sendo que nossa administrado PROTEL -RJ falou que decisão de assembleia é soberana a convenção.
Quem está certo, a convenção ou a PROTEL?