Cota extra

No meu condomínio foi decidido uma cota extra de R$ 30,00, sendo que foi questionado que essa cota deveria ser cobrado de acordo com a fração ideal de cada apartamento como diz nossa convenção, Artigo 33 - Cada condômino concorrerá para as despesas de Condomínio,de acordo com o orçamento fixado para o exercício; recolhendo as respectiva quota sem data determinada pelo Sindico,de cada mês a que correspondem ,concorrendo ,também com as quotas que lhe couber no rateio das despesas extraordinárias. Sendo que nossa administrado PROTEL -RJ falou que decisão de assembleia é soberana a convenção. Quem está certo, a convenção ou a PROTEL?

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Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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