Pintura interna com mudança de cor, necessita aprovação em assembleia?
No Regimento interno diz que necessita de aprovação em assembleia em caso de exceder o valor de R$ 5.000,00 e mudança de tonalidade ou característica na fachada EXTERNA.
No caso a obra ficou abaixo de R$5mil e seria no hall de elevadores e no pilotis (INTERNA).
Essa benfeitoria caracteriza voluptuárias? ou necessária?