Posso demitir um zelador sem o pagamento de indenizações, pois o condomínio não tem caixa.
Trata-se de um condomínio no litoral norte onde o valor arrecadado mensalmente somente paga o salário do zelador que já é aposentado, não tem condições de executar trabalhos manuais e recebe acúmulo de funções, além disso é pago a taxa da administradora. Na contratação de um novo zelador o condomínio poderá economizar e pagar essas indenizações devidas em juízo. Podem me ajudar em como proceder?? Obrigada, Cristiane