"Quota-parte" recalculada todos os meses. Como colocar na convenção?
No nosso condomínio não há valor fixo para as "quotas-partes" e nossa convenção ainda está sendo elaborada. O valor é calculado mês a mês, de acordo com as despesas ordinárias do mês anterior. Gostaríamos de manter essa forma de cálculo, como podemos traduzir isso em um artigo da Convenção de Condomínio? Alguém tem essa situação em seu condomínio?