O sindico é obrigado a responder questionamentos formulados em carta protocolada?
Sou proprietário da loja de conveniencia no Hotel Athos Bulcao em Brasília, localizada na esquina do Hotel no terreo. Quando me foi vendida, a planta representativa da loja mostrava um faixa superior delimitada para utilização e divulgação da Loja.
Acontece que comecei a adesivagem dessa área com duas marcas, coca e itaipava e completaria com a logo e nome da loja e fui vetado pelo condominio dizendo que não aprovaram e preciso de aprovação.
A advertência e agora sendo convertida em multa, se baseia em dois itens da convenção e regimento interno:
14.4 Fica expressamente vedada colocação de placas, cartazes ou letreiros ou qualquer espécie de propaganda no corpo do edifício, fora dos locais previamente definidos pela Construtora/incorporadora, constantes de planta entregue ao sindico e sem a autorização da Administradora/operadora.
9 Colocar ou permitir que se coloquem cartazes, inscrições, placas ou letreiros nos jardins e fachadas do Edifício, divisões nos halls e corredores de circulação ou avisos e anúncios nas partes e coisas de propriedade e uso comuns sem previa autorização da Administração do Condominio.
Acontece que por duas vezes encaminhei carta respondendo a notificação dizendo que a área em que estou aplicando, conforme os dois itens acima 14.4 .....fora dos locais previamente definidos pela construtora\incorporadora.... e 9 .....nas partes e coisas de propriedade e uso comuns.... estão sendo respeitados, pois a área não é de uso comuns e foi definido pela construtora.
O condominio aplicou multa sem responder a segunda carta, ignorando o conteúdo e entendimento dos itens e ainda aplicou multa no valor total da taxa de condominio, em 1300 reais, arbitrariamente.
Por favor deem suas opiniões e sugestões para resolver a situação. Minha área é comercial e privativa e não esta infringindo nenhuma lei.