sindico reformado desconta de seu pro-labore 11%
O sindico é reformado ou aposentado e diz que por isso não precisa descontar os 11% de seu pró-labore. Janeiro e fevereiro descontou, a partir de março não desconta mais alegando ser aposentado e não precisar. Está certo? E o IR também não precisa descontar? Caso não seja certo, em que posso me apoiar?