Assuntos Gerais Podem ser votados em Assembleia?
Sei por fonte não segura que Assuntos Gerais podem ser debatidos em Assembleia, mas não podem ser votados por não estarem presentes na pauta formal presente no Edital de Convocação. Onde no Código Civil encontro a normatização desta questão? Favor fornecer o Artigo se houver.