Pode votação apenas de síndico em uma assembleia anual?

Na última assembleia (que foi a única desse ano) o atual síndico informou que não queria mais o posto e convocaria nova assembleia (agora a segunda do ano) dentro de 30 dias (eu acho que foi esse o prazo). Porém, quando chegou na hora da votação ele se candidatou novamente gerando uma surpresa geral em todos. Além disso, não houve apresentação de chapa (síndico, subsíndico e conselho fiscal) para ser votado, apenas os dois candidatos para serem votados ao posto de síndico. Nesse caso e cenário é válida essa assembleia e votação? Outro fato estranho é que na ATA consta como se tivéssemos votados no conselho fiscal, mas nenhum dos conselheiros estava presente. Grato pelas respostas.

Imagem de perfil Sérgio Mota da Silva Júnior
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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