Multa em condomínio sem comprovação do fato é permitido?

Olá amigos(as). Imaginem a seguinte situação: No meu condomínio é proibido possuir churrasqueira de alvenaria. Tínhamos uma subsíndica que mantinha uma churrasqueira desta em sua sacada no 25º andar. Após uma denúncia efetuaram uma vistoria e verificaram a presença desta churrasqueira (esta era a segunda denúncia, sendo que a primeira foi encoberta pelo síndico anterior), enfim, foi verificado a existência desta churrasqueira. Efetuaram uma reunião de conselho e votaram em dar apenas uma advertência, mesmo havendo o perigo de um acidente grave, devido ao peso. Em uma outra situação denunciaram algumas crianças que estavam brincando de jogar pedras em uma casa ao lado (pedriscos de vaso). Não há nenhuma comprovação de quem são as crianças e se realmente eram todas que estavam jogando. Neste caso aplicaram multa de uma cota condominial em todos os responsáveis pelas crianças, mesmo não sendo recorrente. Qual deve ser a tratativa destes pais sendo que não existe nenhuma comprovação do fato ocorrido? A não ser a denúncia de um morador e a reclamação do vizinho. É correto esta tratativa? Agradeço a atenção

Imagem de perfil Sidnei de Souza Machado
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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